Boletins Informativos Ano 10 Nº 238 Fevereiro/2010
RAIS ano-base 2009: Como transmitir
O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009.
Atenção: Não haverá prorrogação no prazo legal.
Estão disponíveis para download no site www.mte.gov.br os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações.
Veja como transmitir a RAIS do ano-base 2009:
a) Transmitir a declaração do ano-base
A transmissão da declaração da RAIS 2009 deve ser efetuada a partir do GDRAIS2009, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Faça o download do aplicativo aqui.
Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2009. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho. Faça o download do aplicativo aqui.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.
Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS2009 na função “Imprimir”
b) Transmitir a declaração dos anos anteriores (1976 a 2008)
A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2008) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. Faça o download do aplicativo aqui.
Para transmitir o arquivo é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNet2009. O ícone do RAISNet não aparecerá na área de trabalho. Faça o download do aplicativo aqui.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete.
Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico na função “Imprimir”
c) Transmitir com Certificado Digital
Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Fonte: Notadez Informação
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