Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 239 Fevereiro/2010

 

ICMS - SP
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

 

 

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010), alterou o Regulamento do ICMS para atualizá-lo com as disposições da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.


Dentre as indicações constantes no referido decreto citamos as seguintes:


- alteração do art. 20 para prever que a renovação da inscrição estadual poderá ser exigida a qualquer tempo, quando se fizer necessário aferir a regularidade dos dados anteriormente declarados;

- alteração do art. 31 para estabelecer que a falta de recolhimento do imposto retido por substituição tributária também constitui hipótese de presunção de inadimplência fraudulenta;

- modificação do art. 119 para adaptar o prazo de inscrição do débito declarado e não pago na dívida ativa para 60 dias em razão das alterações promovidas no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989;

- alteração do art. 527 para modificar tipificação e penalidade de uma série de itens;

- alteração dos arts. 528, 565 e 569 para aperfeiçoar as regras existentes para o cálculo dos acréscimos legais, prevendo-se os percentuais e a forma de cálculo da multa e dos juros moratórios, bem como do desconto aplicável no pagamento da multa de ofício.
- inclusão do inciso XXVII ao art. 55 para elevar para 25% a alíquota dos solventes;

- inclusão do art. 509-A para tratar da previsão de utilização da presunção de operações tributáveis;

- inclusão de uma série de infrações e penalidades ao artigo 527;

- inclusão do § 2º ao artigo 529 para prever que a critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser comunicado sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas ao fisco e as informações prestadas por terceiros, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527, desde que sane a irregularidade no prazo determinado na comunicação;

- inclusão do art. 564-A que trata dos descontos para pagamento do auto de infração;

- inclusão do art. 574-A para prever novas regras para o parcelamento de débitos tributários

 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda


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