Boletins Informativos Ano 10 Nº 239 Fevereiro/2010
ICMS - SP
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010), alterou o Regulamento do ICMS para atualizá-lo com as disposições da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
Dentre as indicações constantes no referido decreto citamos
as seguintes:
- alteração do art. 20 para prever que a renovação
da inscrição estadual poderá ser exigida a qualquer
tempo, quando se fizer necessário aferir a regularidade dos dados
anteriormente declarados;
- alteração do art. 31 para estabelecer que a falta de
recolhimento do imposto retido por substituição tributária
também constitui hipótese de presunção de
inadimplência fraudulenta;
- modificação do art. 119 para adaptar o prazo de inscrição
do débito declarado e não pago na dívida ativa
para 60 dias em razão das alterações promovidas
no artigo 87 da Lei nº 6.374/1989;
- alteração do art. 527 para modificar tipificação
e penalidade de uma série de itens;
- alteração dos arts. 528, 565 e 569 para aperfeiçoar
as regras existentes para o cálculo dos acréscimos legais,
prevendo-se os percentuais e a forma de cálculo da multa e dos
juros moratórios, bem como do desconto aplicável no pagamento
da multa de ofício.
- inclusão do inciso XXVII ao art. 55 para elevar para 25% a
alíquota dos solventes;
- inclusão do art. 509-A para tratar da previsão de utilização
da presunção de operações tributáveis;
- inclusão de uma série de infrações e penalidades
ao artigo 527;
- inclusão do § 2º ao artigo 529 para prever que a
critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá
ser comunicado sobre divergências ou inconsistências identificadas
entre as informações por ele prestadas ao fisco e as informações
prestadas por terceiros, hipótese em que ficará a salvo
das penalidades previstas no artigo 527, desde que sane a irregularidade
no prazo determinado na comunicação;
- inclusão do art. 564-A que trata dos descontos para pagamento
do auto de infração;
- inclusão do art. 574-A para prever novas regras para o parcelamento
de débitos tributários
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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