Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 240 Fevereiro/2010

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ANO CALENDÁRIO DE 2009, EXERCÍCIO DE 2010

 

 

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Todo empresário, que participou, em qualquer mês do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual, está obrigado a entregar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Também deve declarar a Pessoa Física que no ano calendário de 2009:

I. recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

II. recebeu, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III. obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

V. relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil. setenta e cinco reais e quarenta centavos) :
b ) pretenda compensar, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir à declaração;
Nota: A pessoa física que tiver direito a restituição de imposto pode apresentar a declaração, mesmo que não se enquadre em qualquer situação acima.

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

A declaração referente ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até 30 de abril de 2010, podendo ser apresentada:

• Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A e da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário;
• Através da Internet, pelo sitio www.receita.fazenda.gov.br;

O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet será encerrado às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril de 2010.

NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO

Após o dia 30 de abril de 2010 o contribuinte estará sujeito ao pagamento da multa de um por cento ao mês -calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

A falta de entrega da Declaração implicará à:

Pessoa Física: Inclusão no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal, bem como impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Tributos Federais;

Pessoa Jurídica: Inclusão no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal, com a conseqüente suspensão da emissão do cartão do CNPJ e impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Tributos Federais.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO:

• Cópia da Declaração de ajuste anual e protocolo de entrega referente ao ano-calendário 2008 (exercício 2009);
• Informes de Rendimentos do ano de 2009 (Salários, Pró-Labores, Aluguéis, Aposentadoria, Distribuição de Lucros, Previdência Privada), inclusive dos dependentes;
• Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital;
• Resumo de Apuração de Ganhos de Renda Variável;
• Declaração de Atividade Rural ou comprovantes de receitas, despesas e investimentos;
• Todos os Darf´s relativos a recolhimentos efetuados em 2009 referentes a “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital;
• Para inclusão de dependentes: nome, numero do CPF,data de nascimento e grau de parentesco;
• Recibos de despesas pagas em 2009 a: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, clínicas e hospitais, laboratórios e planos de saúde, mesmo que em nome de seus dependentes;
• Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus dependentes;
• Comprovantes de pensão alimentícia judicial paga em 2009;
• Informar se os dados cadastrais são os mesmos da declaração exercício 2009 ;
• Cópias de aquisição e venda de bens imóveis (Recibos, Contratos de Compra e Venda ou Escrituras);
• Informação sobre compra e venda de outros bens (automóveis, móveis, motos, embarcações, jóias e outros), se possível com cópia de notas fiscais, Recibos das transações ou Contratos de Leasing;
• Participação societária (Contrato Social, Registro de Firma Individual ou Ata);
• Transferências patrimoniais (Recibos, Homologação de Partilha e outros);
• Informes de Rendimentos das Contas Correntes Bancárias, Aplicações Financeiras e Cadernetas de Poupanças, saldo em 31/12/2009;
• Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ);
• Informar o banco, agência e nº de conta corrente para crédito da restituição do IR, ou debito automático do imposto a pagar, a partir da segunda quota, quando for o caso.
• Informar se houve aumento de capital na empresa que participa como sócio ou titular de empresa individual.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

A Receita Federal possui um sistema analisador (“malha”) que cruza informações de seu banco de dados com as declarações, detectando e identificando as irregularidades que podem ter sido cometidas, algumas vezes até por falta de conhecimento e que podem ser consideradas crime contra a ordem tributária. É de extrema importância consultar um profissional qualificado, com experiência e conhecimento, para planejar e analisar a declaração.

 

Fonte: Fundamento Legal: IN nº 1007 de 09/02/2010


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