Boletins Informativos Ano 10 Nº 240 Fevereiro/2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ANO CALENDÁRIO DE
2009, EXERCÍCIO DE 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
Todo empresário, que participou, em qualquer mês do quadro
societário de sociedade empresária ou simples, como sócio
ou acionista, ou como titular de empresa individual, está obrigado
a entregar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física. Também deve declarar a Pessoa Física
que no ano calendário de 2009:
I. recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
II. recebeu, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III. obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
V. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e
seis mil. setenta e cinco reais e quarenta centavos) :
b ) pretenda compensar, prejuízos de anos anteriores ou do próprio
ano-calendário a que se referir à declaração;
Nota: A pessoa física que tiver direito a restituição
de imposto pode apresentar a declaração, mesmo que não
se enquadre em qualquer situação acima.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A declaração referente ao ano-calendário de 2009
deverá ser entregue até 30 de abril de 2010, podendo ser
apresentada:
• Em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A e da
Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente
bancário;
• Através da Internet, pelo sitio
www.receita.fazenda.gov.br;
O serviço de recepção de declarações
enviadas pela Internet será encerrado às 23 horas e 59
minutos do dia 30 de abril de 2010.
NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO
Após o dia 30 de abril de 2010 o contribuinte estará sujeito
ao pagamento da multa de um por cento ao mês -calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido. A multa mínima é de R$ 165,74 (Cento e sessenta
e cinco reais e setenta e quatro centavos).
A falta de entrega da Declaração implicará à:
Pessoa Física: Inclusão no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal, bem como impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Tributos Federais;
Pessoa Jurídica: Inclusão
no Cadastro de Inadimplentes da Receita Federal, com a conseqüente
suspensão da emissão do cartão do CNPJ e impossibilidade
de obtenção de Certidão Negativa de Tributos Federais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ELABORAR A
DECLARAÇÃO:
• Cópia da Declaração de ajuste anual e protocolo
de entrega referente ao ano-calendário 2008 (exercício
2009);
• Informes de Rendimentos do ano de 2009 (Salários, Pró-Labores,
Aluguéis, Aposentadoria, Distribuição de Lucros,
Previdência Privada), inclusive dos dependentes;
• Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital;
• Resumo de Apuração de Ganhos de Renda Variável;
• Declaração de Atividade Rural ou comprovantes
de receitas, despesas e investimentos;
• Todos os Darf´s relativos a recolhimentos efetuados em
2009 referentes a “carnê-leão”, complementação
mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital;
• Para inclusão de dependentes: nome, numero do CPF,data
de nascimento e grau de parentesco;
• Recibos de despesas pagas em 2009 a: médicos, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, clínicas
e hospitais, laboratórios e planos de saúde, mesmo que
em nome de seus dependentes;
• Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte
e seus dependentes;
• Comprovantes de pensão alimentícia judicial paga
em 2009;
• Informar se os dados cadastrais são os mesmos da declaração
exercício 2009 ;
• Cópias de aquisição e venda de bens imóveis
(Recibos, Contratos de Compra e Venda ou Escrituras);
• Informação sobre compra e venda de outros bens
(automóveis, móveis, motos, embarcações,
jóias e outros), se possível com cópia de notas
fiscais, Recibos das transações ou Contratos de Leasing;
• Participação societária (Contrato Social,
Registro de Firma Individual ou Ata);
• Transferências patrimoniais (Recibos, Homologação
de Partilha e outros);
• Informes de Rendimentos das Contas Correntes Bancárias,
Aplicações Financeiras e Cadernetas de Poupanças,
saldo em 31/12/2009;
• Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data,
valor, nome e CPF/CNPJ);
• Informar o banco, agência e nº de conta corrente
para crédito da restituição do IR, ou debito automático
do imposto a pagar, a partir da segunda quota, quando for o caso.
• Informar se houve aumento de capital na empresa que participa
como sócio ou titular de empresa individual.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
A Receita Federal possui um sistema analisador (“malha”)
que cruza informações de seu banco de dados com as declarações,
detectando e identificando as irregularidades que podem ter sido cometidas,
algumas vezes até por falta de conhecimento e que podem ser consideradas
crime contra a ordem tributária. É de extrema importância
consultar um profissional qualificado, com experiência e conhecimento,
para planejar e analisar a declaração.
Fonte: Fundamento Legal: IN nº 1007 de 09/02/2010
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