Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 241 Fevereiro/2010

 


DIF - PAPEL IMUNE e REGISTRO ESPECIAL - ALTERAÇÃO

 

 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.011/2010 (DOU de 24.02.2010), a Receita Federal do Brasil definiu algumas novas regras no que tange à DIF - Papel Imune.


A DIF - Papel Imune referente ao último trimestre de 2009, cujo prazo de entrega originalmente era em 29.01.2010, teve o prazo de entrega prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2010 (31.03.2010). Assim, as novas regras com relação à entrega da DIF - Papel Imune, que passa a ser de periodicidade semestral, somente serão válidas para operações realizadas a partir do ano-calendário 2010.

A Instrução Normativa SRF nº 1.011, publicada no DOU de 24.02.2010, prorroga para 31/03/2010 o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao último trimestre de 2009. O prazo originalmente previsto era 26/02/2010.

A Instrução também estabelece os prazos de entrega da DIF-Papel Imune para o ano-calendário 2010:

a) em relação ao primeiro semestre-calendário, a DIF-Papel Imune deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto;

b) em relação ao segundo semestre-calendário, a DIF-Papel Imune deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

A Instrução Normativa SRF nº 1.011/2010 também altera o prazo que os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos têm para apresentar pedido de renovação do Registro Especial. De acordo com a nova redação, o prazo se encerra em 26 de fevereiro de 2010, observando-se os demais procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.

Além das disposições acima, ressaltamos, ainda, que a IN 1.011/2010, estabelece que mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário, deverá ser entregue a DIF-Papel Imune.

Veja a íntegra da Instrução:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

DOU 24.02.2010

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 976, 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 10, 11 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As pessoas jurídicas de que trata o art. 1º ficam obrigadas à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.

......" (NR)

"Art. 11. A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB, com a seguinte periodicidade:

I - em relação ao primeiro semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto;

II - em relação ao segundo semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se para as declarações relativas às operações com papel imune realizadas a partir do ano-calendário de 2010." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

§ 1º O pedido de renovação de que trata o caput deverá ser protocolizado até o último dia útil de fevereiro de 2010 e juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial.

§ 2º O não-atendimento do disposto no § 1º implica o cancelamento do Registro Especial formalizado por intermédio de ADE editado pelo Delegado da DRF ou da Defis até o último dia útil de março de 2010, e publicado no DOU.

§ 3º As DRF e as Defis deverão analisar os pedidos de renovação até o último dia útil de junho de 2010, editando-se, conforme o caso, ADE de concessão ou de cancelamento do Registro Especial, o qual deverá ser publicado no DOU.

........" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 976, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:

"Art. 14-A. A DIF-Papel Imune relativa ao último trimestrecalendário do ano de 2009 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2010, aplicando-se o regramento que vigia anteriormente à publicação desta Instrução Normativa."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte: Notadez Informação

 

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