Boletins Informativos Ano 10 Nº 242 Fevereiro/2010
REFIS 4: Prazo para a desistência
de ação é prorrogado
Contribuintes têm até o dia 1º
de março. Data-limite inicial era 28 de fevereiro
A Receita prorrogou para 1º de março o prazo para que empresas interessadas em aderir ao programa mais recente de parcelamento com o governo, o Refis 4, desistam de ações judiciais e recursos administrativos de contas ligadas à negociação. A data-limite inicial era 28 de fevereiro.
De acordo com o Fisco, a manobra não passa de uma adequação
de agenda, já que dia 28 cai em um domingo. Dessa forma, na prática,
a ação, que deveria ser feita até esta sexta-feira
(26), poderá ser deixada para a segunda-feira seguinte.
A adesão ao programa ocorreu entre agosto e novembro últimos. O Fico recebeu 1,17 milhão de pedidos participação ao programa. Do total de inscrições, 515 mil foram validadas até o final do prazo.
Conforme detalhamento, a confirmação de participação no programa — que pode ser feita tanto por meio de envio de ofício à caixa postal do contribuinte quanto por meio do portal do órgão — garantirão total inserção dos tributos assinalados.
A Receita alertou que algumas contas não estão inseridas no programa. São elas:
vencidos após 30 de novembro de 2008;
decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não
o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;
de CPMF;
renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e
apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123,
de 2006).
“Desse modo, a consolidação do parcelamento da Lei
nº 11.941/2009 será concluída conforme as informações
prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive no que diz respeito
aos débitos que deverão compor o referido parcelamento”,
finalizou o Fisco.
Fonte: Financial WEB
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