Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 242 Fevereiro/2010

 

REFIS 4: Prazo para a desistência de ação é prorrogado

 

 

Contribuintes têm até o dia 1º de março. Data-limite inicial era 28 de fevereiro

A Receita prorrogou para 1º de março o prazo para que empresas interessadas em aderir ao programa mais recente de parcelamento com o governo, o Refis 4, desistam de ações judiciais e recursos administrativos de contas ligadas à negociação. A data-limite inicial era 28 de fevereiro.


De acordo com o Fisco, a manobra não passa de uma adequação de agenda, já que dia 28 cai em um domingo. Dessa forma, na prática, a ação, que deveria ser feita até esta sexta-feira (26), poderá ser deixada para a segunda-feira seguinte.

A adesão ao programa ocorreu entre agosto e novembro últimos. O Fico recebeu 1,17 milhão de pedidos participação ao programa. Do total de inscrições, 515 mil foram validadas até o final do prazo.

Conforme detalhamento, a confirmação de participação no programa — que pode ser feita tanto por meio de envio de ofício à caixa postal do contribuinte quanto por meio do portal do órgão — garantirão total inserção dos tributos assinalados.

A Receita alertou que algumas contas não estão inseridas no programa. São elas:

vencidos após 30 de novembro de 2008;
decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes, Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;
de CPMF;
renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e
apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006).


“Desse modo, a consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 será concluída conforme as informações prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive no que diz respeito aos débitos que deverão compor o referido parcelamento”, finalizou o Fisco.

 

 

Fonte: Financial WEB


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