Boletins Informativos Ano 10 Nº 243 Fevereiro/2010
ICMS - MG - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Novos Percentuais de MVA
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.306/2010 (DOE de 12.02.2010), divulgou os novos percentuais de MVA que serão utilizados para o cálculo da substituição tributária.
As alterações foram implementadas em razão dos
Protocolos ICMS nº 188/2009 a 200/2009,
203/2009, 204/2009, 216/2009,
217/2009, 219/2009 a 224/2009,
227/2009, 229/2009, 230/2009,
002/2010 a 022/2010 e 025/2010
a 037/2010, firmados, conforme o caso, com os Estados
da Bahia, Maranhão, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e São Paulo.
Os novos percentuais são válidos a partir de 01.03.2010.
Os principais ramos que sofreram alteração nos percentuais
de MVA são os seguintes:
- produtos de papelaria
- colchoaria
- artefatos de uso doméstico
- bicicletas, suas partes e acessórios
- brinquedos
- instrumentos musicais
- produtos alimentícios
- materiais elétricos
Aos clientes SEDAN, caso precisem de qualquer um dos protocolos acima
mencionado, entre em contato com nossos profissionais.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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