Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 244 Fevereiro/2010

 


1,5 milhão de pessoas ficam livres da declaração

 

 

 

 

Veja o que muda nas regras do fisco em 2010

A partir deste ano, a Receita passa a usar mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas

Duas mudanças nas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) divulgadas ontem devem reduzir em 1,5 milhão o número de declarações recebidas pela Receita Federal neste ano. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a expectativa é de que o órgão receba 24 milhões de declarações em 2010, ante 25,5 milhões em 2009.

As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2010 são relacionadas a quem é obrigado a declarar. As novidades são para os sócios de empresas ou donos de bens e devem fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.

Na declaração do ano-base 2009, estão dispensadas as pessoas físicas sócias de empresas que não tiveram rendimento. Na regra anterior, toda pessoa com empresa registrada em seu nome era obrigada a apresentar declaração de Imposto de Renda. De acordo com a Receita, 5 milhões das declarações foram enviadas no ano passado por conta dessa exigência. Eram pessoas que não se encaixariam nas regras para declaração. Mas nem todas serão desobrigadas de apresentar a declaração. “Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham que apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, informou Adir.

Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor se elevará para R$ 300 mil.

Além disso, a Receita Federal passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas:

%
Rendimentos
0
até
R$ 17.215,08
7,5
de R$ 17.215,09
até R$ 25.800,00
15
de R$ 25.800,01
até R$ 34.400,40
22,50
de R$ 34.400,41
até R$ 42.984,00
27,50
a partir de R$ 42.984,00

 






 

 

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Obrigatoriedade

Dentre as mudanças anunciadas pela Receita para este ano, está:

não obrigatoriedade ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil.

Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.

O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Já o limite de dedução por cada dependente será de R$ 1.730,40. O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. A correção adotada de um ano para outro foi de 4,5%.

Além das mudanças previstas para este ano, a Receita também anunciou alterações nas regras para a declaração de ajuste de 2011. Segundo Adir, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade da entrega da declaração vai saltar dos R$ 17.215,08 previstos em 2010 para R$ 22.487,25 em 2011. Adir explicou que o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com ele, a flexibilidade para a entrega nessa faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem. Por exemplo, se a pessoa teve imposto retido na fonte ao longo do ano, poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do tributo pago em 2010.

Sem papel

Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. “Este ano será o último com formulário”, disse Adir. Essa forma de entrega foi usada em apenas 127 mil declarações no ano passado, dentro dos 25,5 milhões recebidos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PESSOAIS

CPF (do titular e dependentes), título de eleitor e endereço completo

RENDIMENTOS

Comprovante de pagamentos emitidos pelas empresas com quem o contribuinte tenha ou não vínculo empregatício. Na declaração, será preciso informar nome da empresa, CNPJ, valor recebido e imposto retido na fonte. Os dependentes também precisam apresentar esses informativos. No caso de prestação de serviço a Pessoa Física, será preciso o número do CPF.

Valores de impostos pagos por meio de Carnê Leão ou Imposto Complementar.

Comprovantes de recebimentos diversos com previdência privada, aluguéis e pensões alimentícias.

ATIVIDADE RURAL

Será preciso separar informações sobre a propriedade e a atividade exercida e os valores relacionados

PAGAMENTOS E DOAÇÕES

Comprovantes de despesas médicas, dentistas, hospitais, escolas, previdência privada, pagamentos a arquitetos, aluguéis, advogados e engenheiros.

Comprovante de recolhimento do INSS de empregado doméstico, com CPF do favorecido. O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor.

BENS E DIREITOS

O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições.

GANHOS DE CAPITAL

Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração.

No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contendo o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a identificação dos rendimentos.

Cuidado para não cair na malha fina

O cuidado extra na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode evitar com que o contribuinte caia na malha fina, o primeiro ponto a ser conferido é o valor declarado pela fonte pagadora. “Esse é o principal ponto de divergência nas declarações”.

Para conferir esse valor, o trabalhador deve ficar atento ao que consta no informe de rendimentos entregue pela empresa. No caso de trabalhadores autônomos, os recibos de pagamento são importantes para evitar divergências. Normalmente essas pessoas esquecem algum pagamento que receberam e caem na malha fina quando o Fisco cruza os dados com a empresa pagadora.

Outro problema recorrente ocorre nas declarações de pensão. Nesse caso o contribuinte não declara a pensão que recebe como receita. “A pessoa entende que, como quem paga a pensão deduz o gasto do imposto, esse dinheiro não precisa ser declarado".

A mesma confusão é comum na declaração de dependentes. Em geral, o contribuinte se lembra de declarar os gastos dedutíveis com os dependentes, mas esquece de contabilizar os rendimentos deles. Esses valores devem ser somados ao rendimento do titular da declaração. “Geralmente pais acham que o rendimento de seus filhos dependentes deve ser considerado em separado. Se fica abaixo do limite exigido pela Receita, não consideram na declaração. Mas o valor deve ser somado ao seu rendimento”.

Despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação também estão no radar do Fisco. “É importante guardar o recibo e informar o nome e CPF do médico”. Um erro comum, ocorre em ações judiciais, por parte de contribuintes que declaram honorários, mas esquecem de informar o CPF do advogado na declaração.

 

 

Fonte: Fiscosoft / Cenofisco / Fenacon


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