Boletins Informativos Ano 10 Nº 245 Fevereiro/2010
ICMS/SP –
PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Resolução SF nº 16/2010 dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais de ICMS decorrentes de importação de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização ou de imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária.
A mencionada Resolução aplica-se a débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, exigidos ou não por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa e inscritos ou não na dívida ativa.
Os parcelamentos poderão ser deferidos em até 10 parcelas, devendo, ainda, ser observado o valor mínimo de cada parcela, fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
O vencimento das parcelas, em se tratando de parcelamento de débitos fiscais:
- não inscritos na dívida ativa, será:
a) no último dia útil do mês subseqüente ao do deferimento do pedido, no caso da 1ª parcela;
b) no último dia útil dos meses subseqüentes ao do vencimento da 1ª parcela, no caso das demais parcelas;
- inscritos na dívida ativa, será:
a) na data fixada pela Procuradoria Geral do Estado, no caso da 1ª parcela;
b) no mesmo dia dos meses subseqüentes, no caso das demais parcelas.
Fonte: Camargo Advogados Associados
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