Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 246 Março/2010

 

 

TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA (IBAMA)

 

A TCFA foi instituída no ano 2000, cuja arrecadação e o poder de fiscalizar foram conferidos ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

A TCFA tem como objetivo garantir a fiscalização, pelo IBAMA, das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exercer pelo menos uma das seguintes atividades:

• Extração e tratamento de minerais;
• Indústria de produtos minerais não metálicos;
• Indústria metalúrgica;
• Indústria mecânica;
• Indústria de materiais elétrico, eletrônico e de comunicações;
• Indústria de material de transporte;
• Indústria de madeira;
• Indústria de papel e celulose;
• Indústria de borracha;
• Indústria de couros e peles;
• Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
• Indústria de produtos de matéria plástica;
• Indústria de fumo;
• Indústrias diversas (usinas de produção de concreto e de asfalto);
• Indústria química;
• Indústria de produtos alimentares e bebidas;
• Serviços de utilidade;
• Transportes, terminais, depósitos e comércio;
• Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos);
• Uso de recursos naturais.

O valor da TCFA será fixado de acordo com o potencial de poluição e o grau de utilização dos recursos naturais de cada atividade sujeita à fiscalização do IBAMA.

As empresas que executam as atividades acima descritas deverão providenciar, se ainda não possuem, um cadastro específico no IBAMA, para, a partir daí, acessarem o site do órgão (www.ibama.gov.br) e emitirem a cobrança da TCFA, pois o IBAMA não encaminhará a cobrança pelo correio.

Caso a empresa não possua o cadastro no IBAMA e desenvolva a atividade sujeita à TFCA, o órgão poderá exigir o pagamento retroativo da taxa.


 

Fonte: Fundamento Legal: Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000


Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250