Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 248 Março/2010

 

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED)

PARA QUE SERVE ?
QUEM DEVERÁ ENTREGÁ-LA?

A Declaração de Serviços Médicos (DMED), instituida pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, visa fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e evitar a retenção das declarações pela Receita Federal. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores de declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados referentes ao ano de 2010. No mesmo ano, a pessoa física poderá verificar através da Internet se suas despesas médicas declaradas foram na DMED.

Deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde – como;

-> hospitais,
-> laboratórios,
-> clinicas odontológicas,
-> clinicas de fisioterapia,
-> terapia ocupacional,
-> psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade,
-> e operadoras de planos privados de assistência de saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Nos termos do §1º do artigo 50 do Regulamento do imposto de Renda - RIR (Decreto n° 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando, em individual, explore,com habitualidade e profissionalismo, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com fito de lucro, pela vendas de bens ou serviços, a terceiros, ainda que não estejam regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil.

Equiparam-se á pessoa jurídica, ainda, na condição de empresa individual, a prestação de serviços de forma organizada e que tenha o mesmo profissional como responsável que receba em nome próprio o valor pago pelo cliente, para então remunerar os demais profissionais. Neste caso, também é requisito a habitualidade e os fins lucrativos.

Já os profissionais liberais, pessoas físicas que prestem serviços e que não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde não estão obrigadas a prestar a DMED.

Fonte: Tome Nota - Fecomércio


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