Boletins Informativos Ano 10 Nº 248 Março/2010
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED)
PARA QUE SERVE
?
QUEM DEVERÁ ENTREGÁ-LA?
A Declaração de Serviços
Médicos (DMED), instituida pela Instrução Normativa
RFB nº 985/2009, visa fornecer informações para validar
as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e
evitar a retenção das declarações pela Receita
Federal. O objetivo é possibilitar a verificação
automática e ágil dos valores de declarados, mantendo
o controle das informações relacionadas à apuração
do imposto.
A primeira DMED deverá ser entregue em 2011,
com dados referentes ao ano de 2010. No mesmo ano, a pessoa física
poderá verificar através da Internet se suas despesas
médicas declaradas foram na DMED.
Deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas,
prestadoras de serviços de saúde – como;
-> hospitais,
-> laboratórios,
-> clinicas odontológicas,
-> clinicas de fisioterapia,
-> terapia ocupacional,
-> psicologia e clínicas médicas de qualquer especialidade,
-> e operadoras de planos privados de assistência de saúde,
com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Nos termos do §1º do artigo 50 do Regulamento do imposto de
Renda - RIR (Decreto n° 3.000/99), a pessoa física equipara-se
à pessoa jurídica quando, em individual, explore,com habitualidade
e profissionalismo, qualquer atividade econômica de natureza civil
ou comercial com fito de lucro, pela vendas de bens ou serviços,
a terceiros, ainda que não estejam regularmente inscritas no
órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil.
Equiparam-se á pessoa jurídica, ainda, na condição
de empresa individual, a prestação de serviços
de forma organizada e que tenha o mesmo profissional como responsável
que receba em nome próprio o valor pago pelo cliente, para então
remunerar os demais profissionais. Neste caso, também é
requisito a habitualidade e os fins lucrativos.
Já os profissionais liberais, pessoas físicas que prestem
serviços e que não estejam equiparados a pessoas jurídicas
e planos públicos de assistência à saúde
não estão obrigadas a prestar a DMED.
Fonte: Tome Nota - Fecomércio
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