Ano 07 Nº 24 Janeiro/2007
Algumas
dicas importantes
Cestas
de Natal
A
empresa que efetuar compras de Cesta de Natal, no ato da entrada
deverá emitir nota fiscal de saída, CFOP 5.949, com
destaque do ICMS. Na base de cálculo do ICMS deve ser incluída
a parcela do IPI, se destacado na nota fiscal de aquisição.
No campo “destinatário”, deverá ser indicada
a expressão “emitida nos termos do art.1º da Portaria
CAT nº 32/1987” e no campo “dados adicionais”,
o nome, endereço e inscrição estadual do fornecedor
bem como o número e a data do documento fiscal de aquisição.
Essa nota fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas,
com débito do ICMS.
As empresas enquadradas no Simples Paulista ao emitirem a nota fiscal
de saída, não podem mencionar o ICMS e devem incluir
o IPI no preço unitário das mercadorias.
Brindes
Segundo
a legislação do ICMS, o contribuinte que adquirir
brindes para distribuição a consumidor ou usuário
final, deverá emitir nota fiscal, no ato da entrada da mercadoria
na empresa, com destaque do ICMS, se for o caso, incluindo no valor
da mercadoria adquirida, o IPI eventualmente pago pelo fornecedor.
Notas
Fiscais de prestação de serviços
Ao
receber uma nota fiscal de serviços e antes de pagá-la,
a empresa deverá adotar o seguinte procedimento:
1) -verificar se haverá algum tipo de retenção,
mencionando a data de pagamento, caso não esteja informado
na mesma. Uma nota fiscal de serviços poderá estar
sujeita às seguintes retenções:
a)-do imposto de renda retida na fonte ;
b)-para a seguridade social - INSS ;
c)-da CSLL/Pis/Cofins;
d)-do ISS
2) -enviar a 1ª via da referida nota para
o Setor Fiscal, para que a mesma seja informada no ISS eletrônico.
Tal remessa deverá ser efetuada durante o mês e até
no máximo no 1º dia útil do mês subseqüente,
pois todas as notas fiscais de serviços recebidas (serviços
tomados), deverão ser informadas mensalmente no ISS eletrônico
e a falta de informação gerará multas para
a empresa.
3) -Caso a empresa vá remunerar algum autônomo
e o mesmo não possua nota fiscal, deverá também
verificar o recibo RPA ou qualquer outro documento se haverá
algum tipo de retenções.
Simples
Paulista- falta de recolhimento do imposto
A
microempresa ou empresa de pequeno porte, será desenquadrada
de ofício do regime do Simples Paulista, se deixar de recolher
regularmente o ICMS apurado ou devido conforme prevê a portaria
Cat. nº 31/2004.