Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 24 Janeiro/2007

Algumas dicas importantes

Cestas de Natal

A empresa que efetuar compras de Cesta de Natal, no ato da entrada deverá emitir nota fiscal de saída, CFOP 5.949, com destaque do ICMS. Na base de cálculo do ICMS deve ser incluída a parcela do IPI, se destacado na nota fiscal de aquisição. No campo “destinatário”, deverá ser indicada a expressão “emitida nos termos do art.1º da Portaria CAT nº 32/1987” e no campo “dados adicionais”, o nome, endereço e inscrição estadual do fornecedor bem como o número e a data do documento fiscal de aquisição. Essa nota fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas, com débito do ICMS.

As empresas enquadradas no Simples Paulista ao emitirem a nota fiscal de saída, não podem mencionar o ICMS e devem incluir o IPI no preço unitário das mercadorias.

Brindes

Segundo a legislação do ICMS, o contribuinte que adquirir brindes para distribuição a consumidor ou usuário final, deverá emitir nota fiscal, no ato da entrada da mercadoria na empresa, com destaque do ICMS, se for o caso, incluindo no valor da mercadoria adquirida, o IPI eventualmente pago pelo fornecedor.

Notas Fiscais de prestação de serviços

Ao receber uma nota fiscal de serviços e antes de pagá-la, a empresa deverá adotar o seguinte procedimento:

1) -verificar se haverá algum tipo de retenção, mencionando a data de pagamento, caso não esteja informado na mesma. Uma nota fiscal de serviços poderá estar sujeita às seguintes retenções:
a)-do imposto de renda retida na fonte ;
b)-para a seguridade social - INSS ;
c)-da CSLL/Pis/Cofins;
d)-do ISS

2) -enviar a 1ª via da referida nota para o Setor Fiscal, para que a mesma seja informada no ISS eletrônico. Tal remessa deverá ser efetuada durante o mês e até no máximo no 1º dia útil do mês subseqüente, pois todas as notas fiscais de serviços recebidas (serviços tomados), deverão ser informadas mensalmente no ISS eletrônico e a falta de informação gerará multas para a empresa.
3) -Caso a empresa vá remunerar algum autônomo e o mesmo não possua nota fiscal, deverá também verificar o recibo RPA ou qualquer outro documento se haverá algum tipo de retenções.

Simples Paulista- falta de recolhimento do imposto

A microempresa ou empresa de pequeno porte, será desenquadrada de ofício do regime do Simples Paulista, se deixar de recolher regularmente o ICMS apurado ou devido conforme prevê a portaria Cat. nº 31/2004.

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