Boletins Informativos Ano 10 Nº 250 Março/2010
Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria que disciplina o registro eletrônico de ponto - Alteração.
Todas as empresas que usam ponto eletrônico para marcar o horário de trabalho dos seus empregados, terão de trocar os aparelhos até agosto/2010. A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho, de 21.08.2009, determina a troca dos relógios, por modelos mais sofisticados, dotados de uma impressora.
A
principal intenção do novo controle de jornada de trabalho,
é impedir que os horários anotados na entrada e saída
do expediente de trabalho, sejam alterados, como possibilitam alguns
programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os
novos relógios de ponto devem emitir comprovantes da marcação,
a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação
do horário de início e fim do expediente. A memória
do relógio não deve ter funcionalidades que permitam a
alteração ou apagamento de dados.
A marcação do horário de trabalho só é
obrigatória, para empresas com dez empregados ou mais. De acordo
com a CLT, a marcação pode ser feita de forma manual,
mecânica ou eletrônica. Somente as empresas que se enquadram
no último caso, é que necessitam trocar de aparelho.
Fonte: Sedan Consultoria Contábil
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