Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 250 Março/2010

 

 

Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria que disciplina o registro eletrônico de ponto - Alteração.

 

 

 

 

 

Todas as empresas que usam ponto eletrônico para marcar o horário de trabalho dos seus empregados, terão de trocar os aparelhos até agosto/2010. A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho, de 21.08.2009, determina a troca dos relógios, por modelos mais sofisticados, dotados de uma impressora.

A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho, é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho, sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem emitir comprovantes da marcação, a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. A memória do relógio não deve ter funcionalidades que permitam a alteração ou apagamento de dados.

A marcação do horário de trabalho só é obrigatória, para empresas com dez empregados ou mais. De acordo com a CLT, a marcação pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. Somente as empresas que se enquadram no último caso, é que necessitam trocar de aparelho.

Fonte: Sedan Consultoria Contábil

 

 


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