Boletins Informativos Ano 10 Nº 252 Março/2010
NOTA FISCAL PAULISTA
Estimulo à Solicitação de Documentos Fiscais –
Rendimento Isento
Diversos contribuintes estão recebendo valores relativos aos
Créditos e Prêmios
concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, de que
trata a Lei 12.685, de 28 de agosto de
2007.
A Resolução SF nº 017
/ 2010 (DOE de 18.02.2010), tratou do assunto e esclarece
que este recebimento dos créditos em dinheiro, é isento
o Imposto de Renda. A Receita Federal, no Manual de Perguntas e Respostas
de 2010, na Pergunta
273 também aponta para este rendimento como isento, tendo
em vista a Lei n° 7.713/1988, artigo 6°, XXII, pela redação
da Lei n° 11.945/2009.
Assim os contribuintes que estejam recebendo estes valores devem informar
na Declaração de Imposto de Renda, na ficha Rendimentos
Isentos e Não-Tributáveis na linha 13. Outros (especifique).
Neste campo discriminar o valor.
O contribuinte deve observar que o recebimento de Prêmios mediante
sorteios será tratado como rendimento de tributação
exclusiva e definitiva, conforme definido também na Resolução
SF nº 017 / 2010 (DOE de 18.02.2010).
Fonte: Econet Editora
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