Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 252 Março/2010

 

 

NOTA FISCAL PAULISTA
Estimulo à Solicitação de Documentos Fiscais – Rendimento Isento

 

 

Diversos contribuintes estão recebendo valores relativos aos Créditos e Prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, de que trata a Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007.

A Resolução SF nº 017 / 2010 (DOE de 18.02.2010), tratou do assunto e esclarece que este recebimento dos créditos em dinheiro, é isento o Imposto de Renda. A Receita Federal, no Manual de Perguntas e Respostas de 2010, na Pergunta 273 também aponta para este rendimento como isento, tendo em vista a Lei n° 7.713/1988, artigo 6°, XXII, pela redação da Lei n° 11.945/2009.

Assim os contribuintes que estejam recebendo estes valores devem informar na Declaração de Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis na linha 13. Outros (especifique). Neste campo discriminar o valor.

O contribuinte deve observar que o recebimento de Prêmios mediante sorteios será tratado como rendimento de tributação exclusiva e definitiva, conforme definido também na Resolução SF nº 017 / 2010 (DOE de 18.02.2010).


Fonte: Econet Editora

 

 


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