Boletins Informativos Ano 10 Nº 262 Julho/2010
CONFAZ promove alterações no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais para operações com Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
A partir de 1° outubro de 2010, as empresas deverão incluir na Nota Fiscal Eletrônica o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.
Essa determinação foi publicada nesta terça-feira (13/07), no Diário Oficial da União e traz como anexo o detalhamento dos códigos de Regime e da Situação para as organizações.
Na mesma data, o Conselho Nacional de Política Fazendária divulgou alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações com relação às entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS e ISSQN.
Ainda com relação à Nota Fiscal Eletrônica, o DOU publicou o Ajuste SINIEF nº8, que altera dispositivos da legislação que instituiu a NF-e e seu Documento Auxiliar.
Acesse a íntegra das publicações para mais detalhes:
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
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