Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 27 Janeiro/2007

Horário de Verão – Termina às 0h do dia 25 de fevereiro.


=> Doações – Todos os bens ou direitos havidos por doação, cujo valor ultrapasse a 2.500 Ufesp’s (R$ 35.575,00 para 2007), estão sujeitos, no Estado de São Paulo, ao ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre quaisquer bens ou direitos), cuja alíquota é de 4%, sendo contribuinte do imposto, o donatário.
Esclarecemos que o referido imposto incide sobre doações de quaisquer bens e direitos, estando incluído também as doações em dinheiro.

=> Cartões de crédito ou débito – Os clientes que operam com cartões, deverão enviar com a máxima urgência, ao Setor Contábil, os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2006, que estarão recebendo durante o mês de janeiro e início de fevereiro, das operadoras de cartões. Tais informações deverão ser inseridas na Dirf, cujo prazo de entrega termina dia 16.02.07.
A multa pela falta de informação na Dirf é de no mínimo R$ 500,00.

=> Nota Fiscal – Venda a Consumidor – Em 2007, a emissão da Nota Fiscal a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, desde que não exigida pelo consumidor. Tais valores, entretanto, deverão ser lançados em um borrador, cujo total deverá constar em uma única Nota Fiscal, emitida no final do dia.

=> Ufesp para 2007 – A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), válida para o ano de 2007, será de R$ 14,23.

=> PCMSO-PPRA-LTCAT-PPP-CIPA- Todas as empresas tem necessidade de efetuar uma avaliação para implantação do PCMSO (Programa Controle Médico Saúde Ocupacional);

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e CIPA (Comissão Interna Proteção de Acidentes). Referida avaliação deverá ser feita por empresa especializada no ramo. Caso haja fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e a empresa não esteja regular com os programas a que estiver sujeita, a mesma poderá ser autuada pelo não cumprimento da Lei.
Maiores informações, favor contatar o Setor do Pessoal

=> Obrigatoriedade e dispensa de uso do ECF – Os contribuintes paulistas obrigados ao uso do referido equipamento, são aqueles que efetuam operações com mercado rias ou prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço, seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do imposto. Tais contribuintes poderão ser dispensados da adoção do ECF nos seguintes casos:

I-O estabelecimento:
a)-que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por órgão oficial:
b)-que seja concessionário ou permissionário de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
c)-o prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e valor;
d)-que se utilize de nota fiscal emitida pelo sistema eletrônico de processamento de dados;
e)-usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de bilhete de passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

II-Contribuinte:
a)-que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior, de até R$ 120.000,00. A empresa que tenha mais de um estabelecimento no Estado, para fins de observância desse limite, deverá somar a receita bruta de todos eles.

III-As operações realizadas:
a)-fora do estabelecimento;
b)-por farmácia de manipulação

=> Maior prazo para recolhimento do INSS / PIS e COFINS, do Pis e da Cofins – A MP 351 de 22.01.07 ampliou o prazo para pagamento das contribuições acima. A partir de fevereiro, o INSS poderá ser recolhido até o dia 10 de cada mês e o Pis e a Cofins, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência.

=> Comércio varejista – afixação de preços – Terminou em 20.12.2006, o prazo para o comércio varejista se adequar ao decreto federal 5903/2006, que estabelece regras para a informação do preço dos produtos, aos consumidores
O objetivo, segundo o governo, é garantir o direito do consumidor, de obter o maior número possível de informações sobre o produto ou serviço a ser adquirido. O decreto estabelece, entre outros itens, como deve ser informado o preço dos produtos (à vista e financiado), regras que os supermercados e lojas devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria infração aos direitos do consumidor. O empresário deve ficar atento já que a multa é bastante elevada.
Oito itens configuram infrações ao direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e estão sujeitos à multa:
1-utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme e dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
2-expor preços com as cores das letras e do fundo, idênticas ou semelhantes;
3-utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
4-informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
5-informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
6-utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
7-atribuir preços distintos para o mesmo item;
8-expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

 

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