Boletins Informativos Ano 07 Nº 27 Janeiro/2007
Horário de Verão – Termina às 0h do dia 25 de fevereiro.
=> Doações – Todos os bens ou direitos havidos por doação,
cujo valor ultrapasse a 2.500 Ufesp’s (R$ 35.575,00 para 2007),
estão sujeitos, no Estado de São Paulo, ao ITCMD (Imposto
sobre transmissão causa mortis e doação sobre
quaisquer bens ou direitos), cuja alíquota é de 4%,
sendo contribuinte do imposto, o donatário.
Esclarecemos que o referido imposto incide sobre doações
de quaisquer bens e direitos, estando incluído também
as doações em dinheiro.
=>
Cartões de crédito ou débito – Os clientes que operam com cartões, deverão
enviar com a máxima urgência, ao Setor Contábil,
os informes de pagamentos relativos ao exercício de 2006,
que estarão recebendo durante o mês de janeiro e início
de fevereiro, das operadoras de cartões. Tais informações
deverão ser inseridas na Dirf, cujo prazo de entrega termina
dia 16.02.07.
A multa pela falta de informação na Dirf é
de no mínimo R$ 500,00.
=> Nota Fiscal – Venda a Consumidor – Em 2007, a emissão da Nota Fiscal a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, desde que não exigida pelo consumidor. Tais valores, entretanto, deverão ser lançados em um borrador, cujo total deverá constar em uma única Nota Fiscal, emitida no final do dia.
=> Ufesp para 2007 – A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), válida para o ano de 2007, será de R$ 14,23.
=> PCMSO-PPRA-LTCAT-PPP-CIPA- Todas as empresas tem necessidade de efetuar uma avaliação para implantação do PCMSO (Programa Controle Médico Saúde Ocupacional);
PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); LTCAT
(Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e CIPA
(Comissão Interna Proteção de Acidentes). Referida
avaliação deverá ser feita por empresa especializada
no ramo. Caso haja fiscalização por parte do Ministério
do Trabalho e a empresa não esteja regular com os programas
a que estiver sujeita, a mesma poderá ser autuada pelo não
cumprimento da Lei.
Maiores informações, favor contatar o Setor do Pessoal
=> Obrigatoriedade e dispensa de uso do ECF – Os contribuintes paulistas obrigados ao uso do referido equipamento, são aqueles que efetuam operações com mercado rias ou prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço, seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do imposto. Tais contribuintes poderão ser dispensados da adoção do ECF nos seguintes casos:
I-O
estabelecimento:
a)-que realize venda de veículo sujeito a licenciamento por
órgão oficial:
b)-que seja concessionário ou permissionário de serviço
público relacionado com fornecimento de energia elétrica,
fornecimento de gás canalizado ou distribuição
de água;
c)-o prestador de serviço de comunicação e
de transporte de carga e valor;
d)-que se utilize de nota fiscal emitida pelo sistema eletrônico
de processamento de dados;
e)-usuário do sistema eletrônico de processamento de
dados, para emissão de bilhete de passagem nas prestações
de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e
internacional de passageiros.
II-Contribuinte:
a)-que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente
anterior, de até R$ 120.000,00. A empresa que tenha mais
de um estabelecimento no Estado, para fins de observância
desse limite, deverá somar a receita bruta de todos eles.
III-As operações
realizadas:
a)-fora do estabelecimento;
b)-por farmácia de manipulação
=> Maior prazo para recolhimento do INSS / PIS e COFINS, do Pis e da Cofins – A MP 351 de 22.01.07 ampliou o prazo para pagamento das contribuições acima. A partir de fevereiro, o INSS poderá ser recolhido até o dia 10 de cada mês e o Pis e a Cofins, até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência.
=> Comércio varejista –
afixação de preços – Terminou em 20.12.2006,
o prazo para o comércio varejista se adequar ao decreto federal 5903/2006, que estabelece regras
para a informação do preço dos produtos, aos
consumidores
O objetivo, segundo o governo, é garantir o direito do consumidor,
de obter o maior número possível de informações
sobre o produto ou serviço a ser adquirido. O decreto estabelece,
entre outros itens, como deve ser informado o preço dos produtos
(à vista e financiado), regras que os supermercados e lojas
devem seguir caso adotem código de barras e o que configuraria
infração aos direitos do consumidor. O empresário
deve ficar atento já que a multa é bastante elevada.
Oito itens configuram infrações ao direito básico
à informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços e estão sujeitos à multa:
1-utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme e dificulte
a percepção da informação, considerada
a distância normal de visualização do consumidor;
2-expor preços com as cores das letras e do fundo, idênticas
ou semelhantes;
3-utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
4-informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor
ao cálculo do total;
5-informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de
sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de
igual ou superior destaque;
6-utilizar referência que deixa dúvida quanto à
identificação do item ao qual se refere;
7-atribuir preços distintos para o mesmo item;
8-expor informação redigida na vertical ou outro ângulo
que dificulte a percepção.
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