Boletins Informativos Ano 07 Nº 28 Janeiro/2007
PAC - Programa de Aceleração de Crescimento, muda data de INSS e PIS/Cofins
A Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (Edição Extra), amplia o prazo para o recolhimento das contribuições ao INSS e do PIS/Cofins. O pagamento do PIS/Cofins, que antes era feito no dia 15, passou para o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Já o recolhimento do INSS, passou do dia 02 para o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração.
A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida no dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.
O presidente da Fenacon, Carlos Castro, lembra que a prorrogação do prazo para recolhimento desses impostos é uma antiga reivindicação da Fenacon, tendo sido, inclusive, objeto da pauta tratada com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, em audiência mantida no ano passado. “A mudança do prazo para recolhimentos do INSS e PIS/Cofins é uma vitória para os empresários brasileiros, que ganharam uma margem de manobra, embora pequena, mas que já ajuda”, diz.
A Medida Provisória nº 351/2007 faz parte do pacote de nove medidas editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Além de ampliar os prazos de recolhimentos de impostos e contribuições, cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) e reduz para dois anos o prazo mínimo para utilização dos créditos do PIS e da Cofins decorrentes da aquisição de edificações empresariais.
As mudanças já começam a vigorar a partir dos vencimentos do próximo mês.
Fonte: Fenacon / SP
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