Boletins Informativos Ano 07 Nº 29 Janeiro/2007
Prefeitura fará nova edição de programa para parcelar dívida - PPI
Os contribuintes — empresas ou pessoas físicas —
que possuem débitos anteriores a dezembro de 2004 com o município
de São Paulo, poderão quitar ou parcelar suas dívidas
através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que
será reaberto em 2007. O programa já parcelou R$ 1,8
bilhão em dívidas na primeira edição,
no ano passado. A administração municipal recebeu
R$ 400 milhões pagos à vista.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, houve 533
mil adesões em 2006. Desse total, 456 mil contribuintes utilizaram
o carnê e o restante, 76 mil, aderiram via Internet. Foram
parcelados R$ 1,8 bilhão em débitos referentes ao
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (imposto sobre
a transmissão de bens imóveis), ISS (Imposto Sobre
Serviços), entre outros.
A maior parte dos parcelamentos, R$ 885 milhões, foram referentes
apenas ao IPTU, representando 47% do total. Em seguida, o ISS e
a TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento) que somaram parcelamentos
na ordem de R$ 804 milhões, ou 43% do total.
O executivo poderá reabrir o PPI, por meio de decreto, pelo
prazo de até 90 dias, a ser contado desde o último
dia nove, quando a decisão foi publicada no Diário
Oficial do Município. para que os contribuintes possam fazer
a adesão.
Analistas
“Um quadro importante é que quanto mais antiga for
à dívida se torna melhor a participação
no programa, sendo que a redução dos valores será
bastante representativa perante a dívida real”, avalia
o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil,
Flávio de Oliveira.
Segundo ele, poderão ser inclusos no programa contribuintes
com saldos de parcelamento em andamento, bem como os débitos
não tributários, inclusive os inscritos em Dívida
Ativa. Oliveira acrescenta que só não poderão
participar do PPI os contribuintes que já tiveram sua participação
na Refis homologada.
Por meio da Internet caberá ao interessado selecionar os
débitos tributários a serem incluídos no programa.
Ele poderá ter uma redução de 75% da multa
e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única.
Já no caso de pagamento parcelado, redução
de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. O gerente societário
afirma que o mais vantajoso é o pagamento em parcela única.
“Em parcela única o custo será bem menor, contudo,
esta vantagem esbarra na dificuldade das pessoas em disponibilizar
esta verba uma única vez. As outras formas de pagamento são:
em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1%
ao mês; em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas
pela taxa Selic e acima de 120 parcelas, somente para as pessoas
jurídicas, sendo a 1ª parcela maior ou igual a 1% da
média da receita bruta mensal de 2004 e as demais parcelas
atualizadas pela Selic”, conta.
O advogado membro da comissão de defesa do consumidor da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Anis Kfouri, alerta os contribuintes
quanto ao prazo da dívida. “Depois de cinco anos do
débito, se a prefeitura não recorreu judicialmente,
a pessoa física ou jurídica não tem obrigação
de pagar, pois prescreve o caso”, explicou.
Esse tipo de programa, afirmou o advogado, pode ser uma estratégia
da administração para deixar de entrar com ações
na Justiça e ter demora no recebimento.
Fonte: DCI
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