Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 29 Janeiro/2007

 

 

Prefeitura fará nova edição de programa para parcelar dívida - PPI

 

Os contribuintes — empresas ou pessoas físicas — que possuem débitos anteriores a dezembro de 2004 com o município de São Paulo, poderão quitar ou parcelar suas dívidas através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que será reaberto em 2007. O programa já parcelou R$ 1,8 bilhão em dívidas na primeira edição, no ano passado. A administração municipal recebeu R$ 400 milhões pagos à vista.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, houve 533 mil adesões em 2006. Desse total, 456 mil contribuintes utilizaram o carnê e o restante, 76 mil, aderiram via Internet. Foram parcelados R$ 1,8 bilhão em débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis), ISS (Imposto Sobre Serviços), entre outros.

A maior parte dos parcelamentos, R$ 885 milhões, foram referentes apenas ao IPTU, representando 47% do total. Em seguida, o ISS e a TLIF (Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento) que somaram parcelamentos na ordem de R$ 804 milhões, ou 43% do total.
O executivo poderá reabrir o PPI, por meio de decreto, pelo prazo de até 90 dias, a ser contado desde o último dia nove, quando a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. para que os contribuintes possam fazer a adesão.

Analistas
“Um quadro importante é que quanto mais antiga for à dívida se torna melhor a participação no programa, sendo que a redução dos valores será bastante representativa perante a dívida real”, avalia o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira.
Segundo ele, poderão ser inclusos no programa contribuintes com saldos de parcelamento em andamento, bem como os débitos não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Oliveira acrescenta que só não poderão participar do PPI os contribuintes que já tiveram sua participação na Refis homologada.
Por meio da Internet caberá ao interessado selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. Ele poderá ter uma redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única.

Já no caso de pagamento parcelado, redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora. O gerente societário afirma que o mais vantajoso é o pagamento em parcela única.
“Em parcela única o custo será bem menor, contudo, esta vantagem esbarra na dificuldade das pessoas em disponibilizar esta verba uma única vez. As outras formas de pagamento são: em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês; em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa Selic e acima de 120 parcelas, somente para as pessoas jurídicas, sendo a 1ª parcela maior ou igual a 1% da média da receita bruta mensal de 2004 e as demais parcelas atualizadas pela Selic”, conta.
O advogado membro da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Anis Kfouri, alerta os contribuintes quanto ao prazo da dívida. “Depois de cinco anos do débito, se a prefeitura não recorreu judicialmente, a pessoa física ou jurídica não tem obrigação de pagar, pois prescreve o caso”, explicou.
Esse tipo de programa, afirmou o advogado, pode ser uma estratégia da administração para deixar de entrar com ações na Justiça e ter demora no recebimento.


Fonte: DCI

 

 

 

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