Sedan Boletins Informativos

Ano 06 Nº 2 Janeiro/2006

Novos prazos de recolhimento de tributos para 2006 - Alterações - Lei 11.196/2005

Legislação Federal

Foi instituída e publicada no dia DOU em 22.11.2005 a Lei nº 11.196/2005 que traz diversas alterações na legislação entre elas segue abaixo algumas alterações tais como alteração de vencimento de tributos federais;

DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Com efeito, a lei altera, neste aspecto, rotinas comuns de trabalho ligadas ao cumprimento de obrigações tributárias, como é o caso do recolhimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente nos pagamentos de salários, remuneração de autônomos, comissões a pessoas físicas, bem assim, incidente nos serviços entre pessoas jurídicas: serviços profissionais, de limpeza e conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra e de representação comercial, por exemplo.

IRRF - Imposto de renda Retido na Fonte

Nos casos citados acima, o período de apuração do imposto de renda retido na fonte, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2006, passará a ser mensal, com vencimento do imposto de renda retido na fonte apenas no dia 10.02.2005, no caso do período de apuração de janeiro de 2006, a título de exemplo, e não mais semanalmente, como se sucede com os fatos geradores de imposto de renda retido na fonte até 31.12.2005, sem entrarmos no mérito das diversas regras transitórias criadas para os meses de dezembro de 2006 e 2007 que serão tratadas oportunamente.

RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL - 4,65% - LEI 10.833/03

No tocante às contribuições PIS/COFINS/CSL retidas na fonte (CSRF) efetuadas pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei 10.833/03), bem como nas retenções pelo fornecimento de bens ou serviços efetuadas por órgãos da administração pública, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias a que se referem os arts. 33 e 34 da Lei 10.833/03, também ocorreram mudanças no prazo de vencimento: até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora de serviços.

SIMPLES FEDERAL - LEI 9.317/96

Também foi alterado a data de vencimento do SIMPLES (Lei 9.317/96), que passa a ser no 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, além de prazos de recolhimento do IOF e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Estas alterações visaram facilitar a gestão de caixa das empresas e racionalizar o cumprimento destas obrigações tributárias.

Clique aqui: P/ ver tabela de vencimento dos impostos

FONTE:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2005/lei11196.htm

 

Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250