Boletins Informativos Ano 07 Nº 30 Janeiro/2007
José Serra revoga incentivos fiscais
contestados pelo governo do Paraná
A partir de amanhã, estará revogado um conjunto de
benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
(ICMS) do Estado de São Paulo contestados pelo governo do
Paraná em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Decreto assinado pelo governador José Serra e publicado no
Diário Oficial do Estado de ontem antecipa-se ao julgamento
da Adin 2430, em pauta de julgamento da próxima sexta-feira,
e revoga vários dispositivos do Regulamento estadual do ICMS.
Os incentivos revogados, de acordo com o advogado Abel Amaro, sócio
da área tributária do Veirano Advogados, atingem vários
produtos, como software, carnes, lingüiça, mortadela,
arroz, feijão, preservativos, itens da indústria de
processamento eletrônico de dados, trator, caminhão,
ônibus e chassis.
Um dos dispositivos revogados previa a possibilidade de a Fazenda
permitir ao contribuinte a compensação de importância
resultante da aplicação de percentagem fixa em substituição
ao sistema de crédito do imposto previsto no Regulamento
do ICMS. Outro possibilitava a manutenção de crédito
nas operações internas com bem do ativo permanente.
Fonte: DCI
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