Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 38 Maio/2009

Pequenos comerciantes atacadistas e indústrias poderão voltar a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com prazo especial.

ICMS pode ser pago até dia 10 .

São Paulo/SP - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou o Decreto n° 51.798/07, que permite novamente que essas empresas recolham o imposto no dia 10 do segundo mês subseqüente às vendas. Exemplo: se uma empresa efetuar uma venda hoje, dia 15 de maio, vai recolher o tributo apenas no dia 10 de julho. Sem o decreto, a data para o pagamento voltaria a ser dia 3 do mês seguinte à operação.

A íntegra da norma foi publicada, na última sexta-feira, no Diário do Comércio . O superintendente jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Carlos Celso Orcesi, explica que a medida vale para atacadistas que venderam, no ano passado, 450 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o que corresponde ao faturamento mensal de R$ 533,62 mil. "Por isso, dizemos que esse prazo dilatado beneficia as empresas de pequeno porte", diz Orcesi.

O assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Constantino de Bastos Júnior, diz que esse prazo vem sendo prorrogado desde 2000. "O atraso nesta última prorrogação foi surpresa para empresários e profissionais da área contábil. O novo decreto veio restabelecer o benefício", afirma o advogado.

O prazo especial havia deixado de valer sobre as vendas realizadas a partir de abril. Assim, uma empresa que efetuou uma venda no dia 26 de abril, por exemplo, teria de recolher o ICMS incidente sobre essa operação no dia 3 de maio. Com a volta do prazo especial, essa empresa poderá recolher o imposto no dia 10 de junho. O novo decreto restabelece a prorrogação a partir de abril.

Bastos Júnior diz que o prazo é importante porque dá tempo para que essas empresas tenham dinheiro no caixa para pagar o ICMS. "Como praticamente não existe mais inflação, o prazo curto para pagamento de impostos, no geral, não se justifica", argumenta o advogado. "Hoje em dia, as empresas parcelam o pagamento e só recebem pelas vendas após 30, 60 ou até mais de 90 dias. Não faz sentido o fisco exigir o recolhimento do imposto em alguns dias".

Mas o decreto prorroga o prazo especial apenas até 30 de junho. De acordo com ofício publicado junto com a norma, o motivo disso é a entrada em vigor do Supersimples em julho. "Vamos ficar de olho porque se não houver renovação do prazo especial, pode ser um desastre para o caixa dessas empresas", diz Bastos Júnior.

 

Fonte: Diário do Comercio


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