Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 41 Maio/2007


Novidades e Informações

 

<<<Documentos para a contabilidade >>>

Lembramos aos nossos clientes para que não esqueçam de enviar mensalmente, ao Setor Contábil / Fiscal, os comprovantes de pagamento de impostos "Federal / Municipal e Estadual" tais como (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF, ISS, ICMS, ETC...), os extratos bancários, relatórios de cartões de crédito, contas de água, luz, telefone, recibos de aluguéis e ocasionalmente, contra-tos de financiamento, empréstimos, apólices de seguros, etc. para que possamos registrar e manter a contabilidade de sua empresa sempre regular perante a legislação federal.

    • PAGAMENTOS PELA INTERNET

Toda vez que fizer pagamentos através da internet, a empresa deve imprimir o respectivo comprovante e envia-lo à contabilidade, para o devido lançamento. Sem esse comprovante, não há como justificar perante o Governo ou junto a Fornecedores o referido pagamento.

    • APLICAÇÕES FINANCEIRAS

As empresas que possuem aplicações financeiras, devem enviar regularmente à contabilidade, os respectivos extratos, para apropriação dos rendimentos e respectivas retenções.

    • SIMPLES NACIONAL

No Simples Nacional, que entra em vigor em 01 de julho em substituição ao Simples atual, devem ser analisadas duas possibilidades da empresa ser excluída do sistema:

1)-se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades;

2)-se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

    • SALÁRIO MÍNIMO

Está em vigor desde 01 de abril, o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 380,00. Dessa forma, o teto previdenciário passou a R$ 2.894,28. Os clientes que desejarem aumentar seu salário de contribuição ao INSS, para fins de aquisição de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxilio-doença), devem entrar em contato com o Setor do Pessoal.

    • ICMS: BASE DE CÁLCULO

Incluem-se na base de cálculo do ICMS:

a)-seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
b)-frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
c)-o montante do IPI nas operações de venda para uso ou consumo próprio ou para integração no ativo imobilizado do destinatário.

    • ICMS: DEVOLUÇÃO

Nas operações internas e interestaduais de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes do documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou bem.
As empresas optantes pelo Simples Paulista, devem mencionar em “dados adicionais”, o ICMS e/ou IPI da mercadoria que está sendo devolvida, uma vez que a elas é vedado o uso dos campos “base de cálculo e valor do ICMS”.

    • Carta de correção de notas fiscais –

O Ajuste Sinief nº 1/2007, publicado no DOU de 04.04.2007, alterou o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, permitindo a utilização de Carta de Correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Entretanto, a carta de correção continua proibida para os erros relacionados com:

a)-as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b)-a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e
c)-a data de emissão ou de saída.

Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250