Boletins Informativos Ano 07 Nº 41 Maio/2007
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Lembramos aos nossos clientes para que não esqueçam de enviar mensalmente, ao Setor Contábil / Fiscal, os comprovantes de pagamento de impostos "Federal / Municipal e Estadual" tais como (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF, ISS, ICMS, ETC...), os extratos bancários, relatórios de cartões de crédito, contas de água, luz, telefone, recibos de aluguéis e ocasionalmente, contra-tos de financiamento, empréstimos, apólices de seguros, etc. para que possamos registrar e manter a contabilidade de sua empresa sempre regular perante a legislação federal.
Toda vez que fizer pagamentos através da internet, a empresa deve imprimir o respectivo comprovante e envia-lo à contabilidade, para o devido lançamento. Sem esse comprovante, não há como justificar perante o Governo ou junto a Fornecedores o referido pagamento.
As empresas que possuem aplicações financeiras, devem enviar regularmente à contabilidade, os respectivos extratos, para apropriação dos rendimentos e respectivas retenções.
No Simples Nacional, que entra em vigor em 01 de julho em substituição ao Simples atual, devem ser analisadas duas possibilidades da empresa ser excluída do sistema:
1)-se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades;
2)-se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Está em vigor desde 01 de abril, o novo salário mínimo, que passou a ser de R$ 380,00. Dessa forma, o teto previdenciário passou a R$ 2.894,28. Os clientes que desejarem aumentar seu salário de contribuição ao INSS, para fins de aquisição de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxilio-doença), devem entrar em contato com o Setor do Pessoal.
Incluem-se na base de cálculo do ICMS:
a)-seguros,
juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas,
descontos concedidos sob condição, bem como o valor
de mercadorias dadas em bonificação;
b)-frete, se cobrado em separado, relativo ao transporte
intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo
próprio remetente ou por sua conta e ordem;
c)-o montante do IPI nas operações
de venda para uso ou consumo próprio ou para integração
no ativo imobilizado do destinatário.
Nas
operações internas e interestaduais de devolução
ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o
recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base
de cálculo e a mesma alíquota constantes do documento
fiscal que acobertou a operação original da qual resultou
o recebimento da mercadoria ou bem.
As empresas optantes pelo Simples Paulista, devem mencionar em “dados
adicionais”, o ICMS e/ou IPI da mercadoria que está
sendo devolvida, uma vez que a elas é vedado o uso dos campos
“base de cálculo e valor do ICMS”.
O Ajuste Sinief nº 1/2007, publicado no DOU de 04.04.2007, alterou o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, permitindo a utilização de Carta de Correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Entretanto, a carta de correção continua proibida para os erros relacionados com:
a)-as
variáveis que determinam o valor do imposto, como base de
cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
b)-a correção de dados cadastrais que implique mudança
do remetente ou do destinatário; e
c)-a data de emissão ou de saída.
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