Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 44 Agosto/2007

 

Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007

Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

Simples Nacional - Presidente sanciona lei que altera as normas para adesão ao novo regime simplificado

Publicado no DOU de 15/08/2007 09:18

O Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC nº 43/2007), que altera dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, a qual instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), aprovado pelo Senado Federal no dia 07.08.2007, foi sancionado pelo presidente da República e convertido na Lei Complementar nº 127/2007, divulgada no DOU de hoje, 15.08.2007.

Entre outras alterações, a citada Lei Complementar nº 127/2007 autoriza as pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício, que haviam ficado de fora do regime, por ocasião da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006, a aderir ao novo regime simplificado.

Outra alteração refere-se à renegociação de débitos tributários. A redação anterior do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 permitia o parcelamento especial, em até 120 prestações mensais, somente dos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006. Agora, com a nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, poderão ser parcelados os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.05.2007.

Lembra-se, por oportuno, que nos termos da Resolução CGSN nº 19/2007, também divulgada no DOU de hoje, o prazo para adesão ao novo regime, bem como para a formalização do pedido de parcelamento especial de débitos e pagamento da 1ª prestação, foram prorrogados até 20.08.2007.

Lembra-se, ainda, que o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao período de apuração julho/2007, que encerrava-se hoje, foi prorrogado para 31.08.2007 (art. 79-B da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. da Lei Complementar nº 127/2007 e art. 16, § 3º da Resolução CGSN nº 5/2007, incluído pelo art. 4º da Resolução CGSN nº 19/2007).

 

FONTE: Net IOB

 

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