Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 49 Agosto/2007

 

Nota Fiscal Paulista - Inicio de utilização - 1º Outubro-2007

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou ontem a lei (PL 544/07) que vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista no Estado. A medida, que entrará em vigor no dia 1º de outubro, prevê a devolução de 30% do ICMS recolhido mensalmente pelo estabelecimento comercial aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no Estado de São Paulo. Seu objetivo é reduzir a carga tributária do consumidor que faz as suas compras no estado.

No dia 1º de outubro, a medida passa a vigorar para os restaurantes, em novembro será ampliada para bares, lanchonetes e padarias, entre outros. E a expectativa é de que até o primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais de todo o estado deverão estar integrados ao projeto.

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

O benefício não se limita aos moradores do estado de São Paulo, vai abranger todos os consumidores que venham a comprar no comércio varejista de São Paulo, desde que identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, estarão recebendo 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Pela lei, os estabelecimentos comerciais irão enviar à Secretaria da Fazenda, via Internet, no final de cada mês, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro.

Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito à multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. E do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento.

Ao exigir a nota, o contribuinte vai acumular créditos de ICMS, que poderão ser trocados por descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros benefícios ( veja quadro ). A proposta prevê sorteio de prêmios entre os que pedirem o documento fiscal. Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, "a Nota Fiscal Paulista vai reduzir a carga tributária sobre o contribuinte, ao mesmo tempo em que combaterá a sonegação, já que estimulará compras em estabelecimentos legais".

O governador do estado estima que 60% do varejo paulista sonega impostos. Com a proposta, a Sefaz-SP acredita que 750 mil estabelecimentos do varejo estarão operando com a Nota Fiscal Paulista até meados do próximo ano. O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, vê como positivo o fato de o consumidor se transformar em fiscal. "A possibilidade de gerar créditos nas compras vai motivar o consumidor a buscar estabelecimentos que emitem nota. Com isso, o comércio irregular terá de se adequar para não perder clientes, o que vai reduzir o contrabando e a pirataria."

As notas fiscais sem identificação do comprador poderão gerar créditos para entidades de assistência social cadastradas na Sefaz-SP. Não gerarão crédito entidades da administração pública, operações de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação. Pessoas jurídicas que estão fora do Supersimples também não terão direito ao benefício.

O governador José Serra, sancionou a lei com alterações propostas pela Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$ 100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios. Também está previsto no Projeto de Lei aprovado que será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal (quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É importante ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista, não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.

É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

 

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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