Boletins Informativos Ano 07 Nº 50 Agosto/2007
SP/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Recolhimento de débitos incluídos no programa - Prorrogação de prazos
Publicado em 31/08/2007 09:25
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, considerando que inúmeros contribuintes enfrentaram dificuldades ou não conseguiram efetuar o recolhimento de débitos mediante a Gare/ICMS, sobretudo aqueles com vencimento em 10.08.2007, devido ao reduzido número de bancos que acataram o recolhimento da referida guia e considerando que atualmente aumentou o número de agentes arrecadadores aptos ao recebimento, conforme relação constante no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, resolveram, em caráter excepcional, por intermédio da Resolução Conjunta SF/PGE nº 5, de 23.08.2007, publicada no DOE SP de 24.08.2007, prorrogar o prazo de recolhimento de débitos incluídos no PPI, observado o seguinte:
a) o prazo para recolhimento de débitos incluídos no PPI, cujas opções foram realizadas na 1ª quinzena de julho/2007, com vencimento previsto para 25.07.2007, que havia sido prorrogado para 10.08.2007 pela Resolução Conjunta SF/PGE nº 4/2007, foi prorrogado para 31.08.2007;
b) a 2ª parcela do parcelamento referido na letra “a” poderá ser paga por meio de Gare/ICMS emitida por meio do endereço eletrônico antes mencionado, até 31.08.2007. As parcelas subseqüentes à 2ª deverão ser pagas, obrigatoriamente, por meio de débito em conta corrente;
c) em caráter excepcional, a data final para recolhimento de débitos mediante Gares/ICMS relativas às adesões realizadas na 2ª quinzena de julho/2007, com vencimento previsto para 10.08.2007, fica prorrogada para 31.08.2007;
d) a 2ª parcela do parcelamento citado na letra “c” poderá ser paga por meio de Gare/ICMS emitida por meio do endereço eletrônico já citado, até 10.09.2007;
e) em caráter excepcional, a data final para recolhimento de débitos mediante Gares/ICMS relativas às adesões realizadas na 1ª quinzena de agosto/2007, com vencimento previsto para 25.08.2007, fica prorrogada para 31.08.2007;
f) a 2ª parcela do parcelamento de que trata a letra “e” deverá ser paga por meio de débito em conta corrente, na data do respectivo vencimento.
(Resoluções Conjuntas SF/PGE nºs 4 e 5/2007)
Fonte: IOB
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