Boletins Informativos Ano 07 Nº 52 Setembro/2007
Resolução SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF-RJ nº 2.515 de 30.07.2007
DOM-Rio de Janeiro: 01.08.2007
Disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona.
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conforme consta Resolução SMF-RJ nº 2515-2007, a Prefeitura do estado do Rio de Janeiro, determinou que apartir de hoje 1º Setembro-2007, todas as empresas (Prestadoras de Serviços) quando emitir qualquer documento fiscal (Nota Fiscal) deverá fornecer informações cadastrais (ficha cadastral) à secretaria de finanças deste estado, o prestador que não fizer o cadastramento, sofrerá retenção do ISS conforme tabela interna deste município.
É importante que faça este cadastramento, para que sua empresa não sofra a retenção do ISS quando prestar qualquer serviços para o estado do Rio de Janeiro.
Leiam atentamente o comunicado e veja como proceder o cadastramento.
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Do fornecimento de informações
Leia na íntegra o comunicado da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 1º A pessoa jurídica que prestar serviço relacionado no Anexo I para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições dispostos no Decreto nº 28.248, de 30 de julho de 2007, e disciplinados nesta Resolução.
Art. 2º As informações de que trata o art. 1º servirão para a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico denominado Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios - CEPOM, e serão fornecidas por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio http://dief.rio.rj.gov.br/cepom, mediante o preenchimento e a transmissão da "Ficha de Informações de Prestador de outro Município", conforme modelo constante do Anexo III.
§ 1º. O prestador de serviços será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ .
§ 2º. Após a transmissão das informações pela Internet, será atribuído um número de protocolo de inscrição à ficha de informações e gerado um documento denominado "Ficha de Informações de Prestador de outro Município - Protocolo de Inscrição", que servirá como comprovante dessa operação.
§ 3º. Será exigida a comprovação das informações por meio dos documentos relacionados no § 5º.
§ 4º. Todos os documentos comprobatórios deverão ser remetidos de uma só vez, por via postal, com Aviso de Recebimento (AR) ou outro comprovante similar, para a Divisão de Cadastro da Coordenadoria do ISS e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, anexo I, 2ª sobreloja, sala 315, CEP-20211-900, Rio de Janeiro, RJ, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço, em envelope lacrado, contendo legíveis no verso a razão social do prestador de serviços e os dizeres: "Documentos relativos ao protocolo de inscrição nº ___".
§
5º. Os documentos referidos nos §§ 3º
e 4º são:
I - "Ficha de Informações de Prestador de outro
Município - Protocolo de Inscrição", impressa
e assinada pelo representante.
(Veja matéria completa nos link acima)
Fonte: Prefeitura do estado do Rio de Janeiro
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