Boletins Informativos Ano 07 Nº 53 Setembro/2007
MULTAS
FISCAIS - ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA MUNICIPAL
Nota Fiscal de Serviços Tomados
Em comunicados anteriores, venho a reforçar que as Prefeituras
diversas municipalidades estão fiscalizando as empresas que
contratam serviços de terceiros e as mesmas não lançam
suas notas fiscais na GISS ou DES em "Serviços Tomados"
este procedimento é obrigatório, pois os prestadores
de serviços ao emitirem notas fiscais aos tomadores, estes
efetuam os lançamentos na DES ou GISS, e uma vez tendo a
informação pelo prestador, a Prefeitura fará
a verificação se o tomador confirmou o recebimento
das notas fiscais na ficha de "serviços tomados".
Voltamos a solicitar que nos sejam enviadas juntamente com o movimento
fiscal do mês, todas as Notas Fiscais de Serviços Tomados,
para a escrituração do Livro de Serviços Tomados,
evitando assim as penalidades legais.
Notas
Fiscais de prestação de serviços
Ao receber uma nota fiscal de serviços e antes de efetuar o pagamento, a empresa (tomadora dos serviços) deverá adotar o seguinte procedimento:
1) -verificar se haverá algum tipo de retenção,
mencionando a data de pagamento, caso não esteja informado
na mesma. Uma nota fiscal de serviços poderá estar
sujeita às seguintes retenções:
a)-do
imposto de renda retida na fonte ;
b)-para a seguridade social - INSS ;
c)-da CSLL/Pis/Cofins;
d)-do ISS
2) -enviar a 1ª via da referida nota fiscal
para o Setor Fiscal, para que a mesma seja informada na DES ou GISS
- ISS eletrônico. Tal remessa deverá ser efetuada durante
o mês e até no máximo no 1º dia útil
do mês subseqüente, pois todas as notas fiscais de serviços
recebidas (serviços tomados), deverão ser informadas
mensalmente no ISS eletrônico e a falta de informação
gerará multas para a empresa.
3) -Caso a empresa vá remunerar algum autônomo
e o mesmo não possua nota fiscal, deverá também
verificar o recibo RPA ou qualquer outro documento se haverá
algum tipo de retenções.
Fonte:
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