Boletins Informativos Ano 06 Nº 5 Janeiro/2006
Simples Federal- Instruções para cálculo
unificado de impostos e contribuições a partir de
1º.01.2006
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples e localizadas em Unidade Federada e Município que não tenham aderido a esse sistema devem calcular o valor mensal a pagar mediante a aplicação, sobre o valor da receita bruta mensal, dos percentuais indicados na seguinte tabela, conforme o seu enquadramento(art.1º da MP nº 275/2005):
MICRO EMPRESA
Receita bruta acumulada
|
C/ 50% * | Demais
pessoas jurídicas (inclusive creches e pré-escolas)**
não contribuinte do IPI |
C/ 50% * | Demais
pessoas jurídicas (inclusive creches e pré-escolas)
contribuinte do IPI
|
Até R$ 60.000,00
|
4,5% |
3,0% |
5,25% |
3,5%
|
R$ 60.000,01 até 90.000,00
|
6,0% |
4,0% |
6,75% |
4,5%
|
R$ 90.000,01 até 120.000,00
|
7,5% |
5,0% |
8,25% |
5,5%
|
R$ 120.000,01 até 240.000,00
|
8,1% |
5,4% |
8,85% |
5,9%
|
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Receita bruta acumulada
|
C/
50% * |
Demais
pessoas jurídicas não contribuinte do IPI ** |
C/
50% * |
Demais
pessoas jurídicas contribuinte do IPI
|
R$ 240.000,01 até 360.000,00
|
8,7% |
5,8% |
9,45% |
6,3%
|
R$ 360.000,01 até 480.000,00
|
9,3% |
6,2% |
10,05% |
6,7%
|
R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00
|
9,9% |
6,6% |
10,65% |
7,1%
|
R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00
|
10,5% |
7,0% |
11,25% |
7,5%
|
R$ 720.000,01 até R$ 840.000,00
|
11,10% |
7,4% |
11,85% |
7,9%
|
R$ 840.000,01 até R$ 960.000,00
|
11,70% |
7,8% |
12,45% |
8,3%
|
R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00
|
12,3% |
8,2% |
13,05% |
8,7%
|
R$ 1.080.000,01 até R$1.200.000,00
|
12,9% |
8,6% |
13,65% |
9,1%
|
| R$ 1.200,000,01 até R$ 1.320,000,00 | 13,5% |
9,0% |
14,25% |
9,5% |
| R$ 1.320,000,01 até R$ 1.440,000,00 | 14,1% |
9,4% |
14,85% |
9,9% |
| R$ 1.440,000,01 até R$ 1.560,000,00 | 14,7% |
9,8% |
15,45% |
10,3% |
| R$ 1.560,000,01 até R$ 1.680,000,00 | 15,3% |
10,2% |
16,05% |
10,7% |
| R$ 1.680,000,01 até R$ 1.800,000,00 | 15,9% |
10,6% |
16,65% |
11,1% |
| R$ 1.800,000,01 até R$ 1.920,000,00 | 16,5% |
11,0% |
17,25% |
11,5% |
| R$ 1.920,000,01 até R$ 2.040,000,00 | 17,1% |
11,4% |
17,85% |
11,9% |
| R$ 2.040,000,01 até R$ 2.160,000,00 | 17,7% |
11,8% |
18,45 |
12,3% |
| R$ 2.160,000,01 até R$ 2.280,000,00 | 18,3% |
12,2% |
19,05% |
12,7% |
| R$ 2.280,000,01 até R$ 2.400,000,00 | 18,9% |
12,6% |
19,65% |
13,1% |
(*) Estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga e agências lotéricas, pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; e serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, bem como pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total (art. 2º da Lei nº 10.034/2000 e art. 4º da Lei nº 10.964/2004).
(**)
As creches, pré-escolas e agências terceirizadas de
correios enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte
deixaram de ter os percentuais de determinação do
Simples majorados em 50% (arts. 24 da Lei no 10.684/2003 e 82 da
Lei nº 10.833/2003).
| No
caso da receita bruta acumulada ser maior que R$ 2.400.000,00,
a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples
no ano-calendário subseqüente, podendo retornar ao sistema,
formalizando sua opção no ano-calendário subseqüente àquele
em que a receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites
aplicáveis.
Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME ou EPP tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão acréscimo conforme definido em convênio. |
||
Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250