Sedan Boletins Informativos

Ano 06 Nº 5 Janeiro/2006

Simples Federal- Instruções para cálculo unificado de impostos e contribuições a partir de 1º.01.2006

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples e localizadas em Unidade Federada e Município que não tenham aderido a esse sistema devem calcular o valor mensal a pagar mediante a aplicação, sobre o valor da receita bruta mensal, dos percentuais indicados na seguinte tabela, conforme o seu enquadramento(art.1º da MP nº 275/2005):

MICRO EMPRESA

Receita bruta acumulada

C/ 50% *
Demais pessoas jurídicas (inclusive creches e pré-escolas)** não contribuinte do IPI
C/ 50% *

Demais pessoas jurídicas (inclusive creches e pré-escolas) contribuinte do IPI **

Até R$ 60.000,00

4,5%
3,0%
5,25%

3,5%

R$ 60.000,01 até 90.000,00

6,0%
4,0%
6,75%

4,5%

R$ 90.000,01 até 120.000,00

7,5%
5,0%
8,25%

5,5%

R$ 120.000,01 até 240.000,00

8,1%
5,4%
8,85%

5,9%

 

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Receita bruta acumulada

C/ 50% *
Demais pessoas jurídicas não contribuinte do IPI **
C/ 50% *

Demais pessoas jurídicas contribuinte do IPI **

R$ 240.000,01 até 360.000,00

8,7%
5,8%
9,45%

6,3%

R$ 360.000,01 até 480.000,00

9,3%
6,2%
10,05%

6,7%

R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00

9,9%
6,6%
10,65%

7,1%

R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00

10,5%
7,0%
11,25%

7,5%

R$ 720.000,01 até R$ 840.000,00

11,10%
7,4%
11,85%

7,9%

R$ 840.000,01 até R$ 960.000,00

11,70%
7,8%
12,45%

8,3%

R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00

12,3%
8,2%
13,05%

8,7%

R$ 1.080.000,01 até R$1.200.000,00

12,9%
8,6%
13,65%

9,1%

R$ 1.200,000,01 até R$ 1.320,000,00
13,5%
9,0%
14,25%
9,5%
R$ 1.320,000,01 até R$ 1.440,000,00
14,1%
9,4%
14,85%
9,9%
R$ 1.440,000,01 até R$ 1.560,000,00
14,7%
9,8%
15,45%
10,3%
R$ 1.560,000,01 até R$ 1.680,000,00
15,3%
10,2%
16,05%
10,7%
R$ 1.680,000,01 até R$ 1.800,000,00
15,9%
10,6%
16,65%
11,1%
R$ 1.800,000,01 até R$ 1.920,000,00
16,5%
11,0%
17,25%
11,5%
R$ 1.920,000,01 até R$ 2.040,000,00
17,1%
11,4%
17,85%
11,9%
R$ 2.040,000,01 até R$ 2.160,000,00
17,7%
11,8%
18,45
12,3%
R$ 2.160,000,01 até R$ 2.280,000,00
18,3%
12,2%
19,05%
12,7%
R$ 2.280,000,01 até R$ 2.400,000,00
18,9%
12,6%
19,65%
13,1%

 

(*) Estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga e agências lotéricas, pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; e serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos, bem como pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total (art. 2º da Lei nº 10.034/2000 e art. 4º da Lei nº 10.964/2004).

(**) As creches, pré-escolas e agências terceirizadas de correios enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte deixaram de ter os percentuais de determinação do Simples majorados em 50% (arts. 24 da Lei no 10.684/2003 e 82 da Lei nº 10.833/2003).

No caso da receita bruta acumulada ser maior que R$ 2.400.000,00, a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do Simples no ano-calendário subseqüente, podendo retornar ao sistema, formalizando sua opção no ano-calendário subseqüente àquele em que a receita bruta anual tenha ficado dentro dos limites aplicáveis.

Caso o Estado e/ou Município em que esteja estabelecida a ME ou EPP tenha aderido ao SIMPLES, os percentuais do quadro acima terão acréscimo conforme definido em convênio.

 

 


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