Sedan Boletins Informativos

Ano 06 Nº 6 Janeiro/2006

PREFEITURA DE SÃO PAULO - ISS

NOVAS ALTERAÇÕES ISS (RETENÇÃO)

PORTARIA SF N.º 118/2005"

Altera a Portaria SF n.º 101, de 7 de novembro de 2005 e dá outras providências referentes ao cadastro a que se refere o Decreto n.º 46.598, de 4 de novembro de 2005.

RESOLVE:

1. Acrescentar à Portaria SF n.º 101, de 7 de novembro de 2005, o item 4.2, na seguinte conformidade:
"4.2. A pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas quando o local do estabelecimento prestador for a residência da pessoa natural."
2. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os serviços descritos na Tabela I do Anexo desta Portaria, para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
3. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem os serviços descritos:
a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual estabelecidas no Município de São Paulo;
b) na Tabela III do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo;
c) na Tabela IV do Anexo desta Portaria, exclusivamente às sociedades de capitalização estabelecidas no Município de São Paulo;
d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às operadoras de turismo estabelecidas no Município de São Paulo.
3.1. As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, quando prestarem os serviços descritos nas Tabelas II, III, IV e V do Anexo desta Portaria para tomadores de serviços não relacionados nas alíneas do item 3, deverão inscrever-se no cadastro na conformidade do que dispõe a Portaria SF n.º 101/05.
4. Os tomadores de serviços descritos no item 3 serão responsáveis pela inscrição dos prestadores dos serviços tratados nas respectivas alíneas, em cadastro simplificado, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”.
5. Alternativamente ao disposto no item 4, os tomadores de serviços nele mencionados poderão inscrever em lote, no cadastro simplificado, os prestadores dos serviços tratados nas alíneas do item 3, devendo seguir as instruções disponíveis no endereço eletrônico mencionado no item anterior.
6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 23 de janeiro de 2006.
6.1. Após 23 de janeiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5.
7. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo quando prestarem:
a) os serviços descritos na Tabela VI do Anexo desta Portaria, para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo;
b) quaisquer serviços necessários à execução da atividade de planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos, para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo enquadrada no subitem 17.09 da lista do “caput” do art. 1º da Lei n.º 13.701/03.
7.1. O tomador de serviços que se enquadrar nas situações descritas nas alíneas do item 7 será responsável pela inscrição dos prestadores, em cadastro simplificado, nos moldes dos itens 4 ou 5.
7.2. A inscrição será considerada regular a partir da data da emissão da nota fiscal de serviços para os tomadores de serviços que efetuarem a inscrição do prestador, em cadastro simplificado, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da emissão da referida nota.
8. Aplica-se, no couber, o disposto na Portaria SF n.º 101/05.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Clique aqui - Para ver Tabela Portaria SF Nº 118/2005

Clique aqui - Para ler na íntegra a Portaria SF nº 118/2005

OBSERVAÇÃO:

NESTA TABELA EM ANEXO GRIFAMOS NA COR "AMARELA" AS ATIVIDADES DAS EMPRESAS QUE SÃO NOSSOS CLIENTES, PARA FACILITAR A CONSULTA


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