Boletins Informativos Ano 06 Nº 6 Janeiro/2006
PREFEITURA DE SÃO PAULO - ISS
NOVAS ALTERAÇÕES ISS (RETENÇÃO)
PORTARIA
SF N.º 118/2005"
Altera a Portaria SF n.º 101, de 7 de novembro de 2005 e dá outras providências referentes ao cadastro a que se refere o Decreto n.º 46.598, de 4 de novembro de 2005.
RESOLVE:
1.
Acrescentar à Portaria SF n.º 101, de 7 de novembro
de 2005, o item 4.2, na seguinte conformidade:
"4.2.
A pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia
das instalações internas quando o local do estabelecimento
prestador for a residência da pessoa natural."
2. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas
estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem
os serviços descritos na Tabela I do Anexo desta Portaria,
para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
3. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas
estabelecidas fora do Município de São Paulo quando
prestarem os serviços descritos:
a) na Tabela II do Anexo desta Portaria, exclusivamente às
sociedades que explorem serviços de planos de medicina de
grupo ou individual estabelecidas no Município de São
Paulo;
b) na Tabela III do Anexo desta Portaria, exclusivamente às
sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São
Paulo;
c) na Tabela IV do Anexo desta Portaria, exclusivamente às
sociedades de capitalização estabelecidas no Município
de São Paulo;
d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às
operadoras de turismo estabelecidas no Município de São
Paulo.
3.1. As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município
de São Paulo, quando prestarem os serviços
descritos nas Tabelas II, III, IV e V do Anexo desta Portaria para
tomadores de serviços não relacionados nas alíneas
do item 3, deverão inscrever-se no cadastro na conformidade
do que dispõe a Portaria SF n.º 101/05.
4. Os tomadores de serviços descritos no item 3 serão
responsáveis pela inscrição dos prestadores
dos serviços tratados nas respectivas alíneas, em
cadastro simplificado, por meio da internet, no endereço
eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br”.
5. Alternativamente ao disposto no item 4, os tomadores de serviços
nele mencionados poderão inscrever em lote, no cadastro simplificado,
os prestadores dos serviços tratados nas alíneas do
item 3, devendo seguir as instruções disponíveis
no endereço eletrônico mencionado no item anterior.
6. A inscrição será
considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para
os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro
simplificado até o dia 23 de janeiro de 2006.
6.1. Após 23 de janeiro de 2006, a inscrição
será considerada regular a partir da data do cadastramento
efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado
no item 5.
7. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a
Portaria SF n.º 101/05, as pessoas jurídicas estabelecidas
fora do Município de São Paulo quando prestarem:
a) os serviços descritos na Tabela VI do Anexo desta Portaria,
para preposto ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica
estabelecida no Município de São Paulo;
b) quaisquer serviços necessários à execução
da atividade de planejamento, organização e administração
de feiras, exposições e congressos, para preposto
ou representante, em trânsito, de pessoa jurídica estabelecida
no Município de São Paulo enquadrada no subitem 17.09
da lista do “caput” do art. 1º da Lei n.º
13.701/03.
7.1. O tomador de serviços que se enquadrar nas situações
descritas nas alíneas do item 7 será responsável
pela inscrição dos prestadores, em cadastro simplificado,
nos moldes dos itens 4 ou 5.
7.2. A inscrição será considerada regular a
partir da data da emissão da nota fiscal de serviços
para os tomadores de serviços que efetuarem a inscrição
do prestador, em cadastro simplificado, no prazo de 15 (quinze)
dias contado da data da emissão da referida nota.
8. Aplica-se, no couber, o disposto na Portaria SF n.º 101/05.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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aqui - Para ver Tabela Portaria SF Nº 118/2005
Clique aqui - Para ler na íntegra a Portaria SF nº 118/2005
OBSERVAÇÃO:
NESTA TABELA EM ANEXO GRIFAMOS NA COR "AMARELA" AS ATIVIDADES DAS EMPRESAS QUE SÃO NOSSOS CLIENTES, PARA FACILITAR A CONSULTA
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