Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 223 Janeiro/2010

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURIDICA - DSPJ
INATIVA 2010

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, assim como por aquelas que foram extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período do 1º de janeiro de 2010 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2010, deve ser entregue no período de 04 de janeiro a 31 de março de 2010, por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet( www.receita.fazenda.gov.br).

Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2010, não serão aceitas, para o mesmo número de CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2009:
1- Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf); e
2- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, ficam dispensadas de apresentação da DSPJ – Inativa 2010. Nesse caso, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010), com a opção de inatividade assinalada.

A DSPJ – Inativa 2010 deve ser entregue no período de 04 de janeiro a 31 de março de 2010.

Fonte:
Instrução Normativa nº 990 de 22/12/2009

 

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