Sedan Boletins Informativos

Ano 10 Nº 224 Janeiro/2010

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pode abater gasto com educação do lucro real

 Decretada em dezembro, norma admite cursos de níveis técnico, superior e pós-graduação no cálculo

 A partir deste ano, as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tributadas pelo Lucro Real poderão abater do lucro líquido gastos com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares.

A novidade, decretada pela Instrução Normativa 986 em dezembro do ano passado pela Receita Federal, admite para o cálculo de exclusão despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização em TIC. Bolsas de estudo oferecidas ao trabalhador também poderão ser computadas, desde que o funcionário atue no desenvolvimento de softwares da companhia beneficiada.

Para usufruir, a organização precisa detalhar os gastos com o custeio de cada curso, por instituição ou por funcionário capacitado. A medida é muito positiva, principalmente neste momento em que a Receita tem liberado Instruções Normativas rigorosas para os empresários. No entanto, se o contribuinte não souber como elaborar o controle dos custos com a capacitação de pessoal, não conseguirá aproveitar a exclusão.

Os especialistas alerta, ainda, que as instituições de educação devem ser credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por órgãos de educação estaduais ou municipais competentes.



Fonte: Sedan Consultoria

 

 

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