Boletins Informativos Ano 07 Nº 81 Janeiro /2008
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ
O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poá aprovou e ele
sancionou e promulga a seguinte Lei (Veja
na Íntegra).
Entre diversas alteração constantes nesta Lei, a que se mais eleva para todos os contribuintes em geral estabelecidos no município de Poá é o Art. 3º.
Art. 3º. fica incluída na TABELA XXVI, de que a Lei Municipal nº 2.614/97, alterada pela Lei nº 2929/2002, o item 14 com o seguinte valor:
| ASSUNTO | VALOR |
| 14. Cancelamento de Inscrição de empresas | R$ 1.000,00 |
Sendo assim, a partir de Jan-2008 qualquer empresa que fizer o encerramento de suas atividades no Município de Poá, terá que pagar a taxa de R$ 1.000,00 conforme determina a nova Lei.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
(Fonte: Prefeitura de Poá)
Copyright © 2008 - 2010 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados.Tel.: (11) 2088-7250