Boletins Informativos Ano 07 Nº 88 Fevereiro/2008
Substituto tributário
PROTOCOLO
ICMS 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicado
no DOU de 27.12.07
Dispõe
sobre entrada da substituição tributária do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nos setores de "ração animal, limpeza,
produtos fonográficos, materiais de construção,
alimentos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas e
papel"
Pelo calendário original, o novo regime entraria em vigor nesses segmentos a partir de 1 de março.
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai adiar a
entrada da substituição tributária do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nos setores relacionados acima. A
medida, porém, foi adiada para 1 de abril.
Os setores de "Materiais de construção e alimentos"
conseguiram um prazo mais dilatado ainda. A substituição
nesses dois setores começa somente a partir de 1
maio. Confirmadas pela Secretaria da Fazenda, as novas
datas deverão ser divulgadas em diário oficial ainda
hoje.
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A decisão atende a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo o assessor tributário da entidade, Hélcio Honda, a solicitação foi feita para dar mais tempo aos diversos setores na discussão das margens e preços que serão levados em consideração para o cálculo do imposto no novo regime. Em função de mercados mais complexos resultantes da diversidade de produtos, os setores de alimentos e materiais de construção deverão ter prazo mais dilatado que os demais.
A idéia, diz Honda, é evitar repetir em algum dos novos segmentos as várias alterações de regulamentação que aconteceram no setor de higiene pessoal e perfumaria. Esses dois segmentos entraram na substituição tributária desde 1 de fevereiro, mas até o início desta semana mudanças no cálculo do ICMS pelo novo regime ainda estavam sendo formalizadas.
Honda explica que o prazo inicial estava apertado até mesmo para os setores que estão com as pesquisas de mercado mais avançadas. "Há setores também que pleiteiam a aplicação em São Paulo de margens e preços já utilizados por outros Estados que já possuem substituição tributária", explica ele. É o caso, por exemplo, do setor de autopeças, produtos fonográficos, limpeza e pilhas e baterias. A Fazenda informa que estuda o assunto.
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria
Elétrica e Eletrônica (Abinee) informa que também
solicitou ao governo estadual a dilatação de prazo
do novo regime. A entidade, que pediu adiamento para julho, argumenta
que a substituição no setor de materiais de construção
causou surpresa e preocupação na indústria
eletroeletrônica. Segundo a nota, somente em 19 de fevereiro,
a associação teve acesso à lista geral de produtos
a serem submetidos ao regime de substituição tributária
a partir de março, constatando a existência de uma
vasta gama de produtos do setor eletroeletrônico.
(Fonte: Valor Econômico - Fenacon)
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