Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 88 Fevereiro/2008

 

 

Substituto tributário

PROTOCOLO ICMS 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicado no DOU de 27.12.07



Dispõe sobre entrada da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos setores de "ração animal, limpeza, produtos fonográficos, materiais de construção, alimentos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas e papel"

Pelo calendário original, o novo regime entraria em vigor nesses segmentos a partir de 1 de março.

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai adiar a entrada da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos setores relacionados acima. A medida, porém, foi adiada para 1 de abril.

Os setores de "Materiais de construção e alimentos" conseguiram um prazo mais dilatado ainda. A substituição nesses dois setores começa somente a partir de 1 maio. Confirmadas pela Secretaria da Fazenda, as novas datas deverão ser divulgadas em diário oficial ainda hoje.

A decisão atende a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo o assessor tributário da entidade, Hélcio Honda, a solicitação foi feita para dar mais tempo aos diversos setores na discussão das margens e preços que serão levados em consideração para o cálculo do imposto no novo regime. Em função de mercados mais complexos resultantes da diversidade de produtos, os setores de alimentos e materiais de construção deverão ter prazo mais dilatado que os demais.

A idéia, diz Honda, é evitar repetir em algum dos novos segmentos as várias alterações de regulamentação que aconteceram no setor de higiene pessoal e perfumaria. Esses dois segmentos entraram na substituição tributária desde 1 de fevereiro, mas até o início desta semana mudanças no cálculo do ICMS pelo novo regime ainda estavam sendo formalizadas.

Honda explica que o prazo inicial estava apertado até mesmo para os setores que estão com as pesquisas de mercado mais avançadas. "Há setores também que pleiteiam a aplicação em São Paulo de margens e preços já utilizados por outros Estados que já possuem substituição tributária", explica ele. É o caso, por exemplo, do setor de autopeças, produtos fonográficos, limpeza e pilhas e baterias. A Fazenda informa que estuda o assunto.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) informa que também solicitou ao governo estadual a dilatação de prazo do novo regime. A entidade, que pediu adiamento para julho, argumenta que a substituição no setor de materiais de construção causou surpresa e preocupação na indústria eletroeletrônica. Segundo a nota, somente em 19 de fevereiro, a associação teve acesso à lista geral de produtos a serem submetidos ao regime de substituição tributária a partir de março, constatando a existência de uma vasta gama de produtos do setor eletroeletrônico.

 

(Fonte: Valor Econômico - Fenacon)

 

 

 

 

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