Boletins Informativos Ano 07 Nº 89 Fevereiro/2008
SP/ICMS - Substituição tributária
Publicado
em 28/02/2008 08:42
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a extensão do regime de substituição tributária a diversos segmentos da economia paulista, esclarece aos contribuintes que o regime tributário de substituição tributária aos setores a seguir indicados vigorará para os fatos geradores que ocorrerem a partir de:
a) 1º.04.2008: papel, produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias, ração animal, produtos fonográficos e autopeças;
b) 1º.05.2008: produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres.
(Leis
nºs 6.374/1989 e 12.681/2007 e Comunicado CAT nº 13/2008)
(Fonte: NET IOB)
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