Boletins Informativos Ano 07 Nº 92 Março/2008
São Paulo e Mato Grosso - celebram termo de cooperação e protocolos de substituição tributária
Os governadores do Mato Grosso, Blairo Maggi, e de São Paulo, José Serra, assinam nesta quarta-feira (05.03), em Cuiabá, termo de cooperação entre os dois Estados. As medidas previstas no termo de cooperação vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas...
Serão sete protocolos assinados para a implantação do regime de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os protocolos de substituição tributária entre os dois Estados envolvem operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; com rações para animais domésticos; com produtos eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática; e, com bebidas quentes. Também serão assinados protocolos de substituições tributárias nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; com materiais de construção; e, com materiais de limpeza.A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada
O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano.
Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto. O estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA: Luciane Mildenberger Assessora de Comunicação - Sefaz/MT (65) 9971-1825/3617-2126
Fonte: Contadez
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