Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 93 Março/2008

 

Nota Fiscal Paulista - Secretaria da Fazenda Estadual

Começa fiscalização de estabelecimentos que não registraram a Nota Fiscal Paulista

 


A fiscalização nos estabelecimentos comerciais que não registraram a Nota Fiscal Paulista de seus consumidores no sistema da Secretaria da Fazenda começou nesta quarta-feira (12). Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, do governo paulista estiveram em um restaurante e um café na Capital.

Entre outubro 2007 e janeiro 2008, estes dois estabelecimentos já registravam 46 reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado. A reclamação dos consumidores foi registrada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) onde, acessando a página da Nota Fiscal Paulista informaram o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. Como as notas não foram registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista a multa a estes estabelecimentos é de cerca de R$ 68,5 mil.


A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00, em valor corrente) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. As operações de fiscalização de documentos fiscais com CPF ou o CNPJ que não estão registrados no sistema da Nota Fiscal Paulista vão continuar na Capital e vão se estender a todo o Estado. Isso porque, a Secretaria da Fazenda já recebeu quase 50 mil reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.

As equipes de fiscalização da Secretaria da Fazenda e do Procon estiveram pela manhã nos estabelecimentos. Diferentemente das duas operações "CPF na Nota" que fiscalizaram os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal, esta nova fase de fiscalização verifica o registro eletrônico do documento fiscal. Isso porque é o registro do documento fiscal no sistema que possibilita a Secretaria da Fazenda a dar o crédito ao consumidor referente ao valor da sua nota. Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF recebem 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.

 

Fonte: Sefaz-SP

 

 

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