Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 94 Março/2008

 

Estado de São Paulo - ICMS - Medicamentos, higiene pessoal, ração animal, limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel Antecipação e substituição tributária - Alterações

 

Foi publicado no DOE-SP de 14.03.2008, o Decreto nº 52.804/2008, trazendo novas disposições relativas à aplicação da antecipação e da substituição tributária nas operações com medicamentos, produtos de higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel, a serem observadas a partir de 1º.04.2008.

Medicamentos

Referido Decreto estabeleceu a aplicação da substituição tributária exclusivamente aos medicamentos das posições 3003 e 3004 da NBM/SH, às preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas da posição 3006.60 da NBM/SH, e excluiu da sistemática os medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.

Produtos de higiene pessoal

Foram acrescentados os seguintes produtos à listagem dos produtos de higiene sujeitos à substituição tributária e respectivas classificações na NBM/SH: a) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, 3401.11.90 b) sabões de toucador sob outras formas, 3401.20.10; c) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão, 3401.30.00; d) papel higiênico, 4818.10.00; e) lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão, 4818.20.00; f) fraldas, 4818.40.10; g) tampões higiênicos, 4818.40.20; h) absorventes higiênicos externos, 4818.40.90; i) escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras, 9603.21.00.

Ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel

Foram incluídos na sistemática da substituição tributária e da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais os seguintes produtos: a) ração animal; b) produtos de limpeza; c) produtos fonográficos; d) autopeças; e) pilhas e baterias; f) lâmpadas elétricas; g) papel.

Veja na íntegra o Decreto nº 52.804/2008.

 

Fonte: Sescon /SP - Sefaz-SP

 

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