Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 99 Junho/2008

 

EQUIPAMENTO CUPOM FISCAL - ECF


"Operação Tecla Mágica
Secretaria da Fazenda Estadual"

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 20 e 21 de maio, desencadeou, pela primeira vez, uma ampla ofensiva denominada "Operação Tecla Mágica" destinada a reprimir as fraudes mais generalizadas no segmento comercial varejista em todo o Estado de São Paulo, no equipamento ECF.

Esta operação teve por alvo 270 estabelecimentos comerciais, sendo verificado a regularidade do ECF em uso; fraude no programa aplicativo vinculado ao ECF e apuração de diferenças tributáveis por meio de cartões.

Segundo o Fisco, esta operação verificou se os ECFs em uso tinham a devida autorização, bem como se encontravam devidamente relacrados. Também foi averiguado a existência de equipamento de automação comercial não autorizados na área de atendimento que possibilitam a emissão de comprovantes não fiscais para vendas destinadas ao chamado "caixa 2".

Em relação ao programa aplicativo de comunicação com o ECF, foi verificado se o mesmo não viola o princípio da comunicação, possibilitando comandos que bloqueiam o ECF no momento da venda, não imprimindo, desta forma, o cupom fiscal.

Por fim, a "Operação Tecla Mágica" teve por escopo apurar a diferença entre a arrecadação declarada e aquela informada pelas Administradora de Cartões de Crédito ou Débito.

Constatadas as fraudes, o contribuinte infrator será penalizado com a aplicação das seguintes multas:

- ECFs não autorizados ou não relacrados: R$ 2.232,00 por equipamento;

- "Caixa 2": R$ 7.440,00 por equipamento;

- Fraude no Programa Aplicativo: R$ 7.440,00 por cópia e utilização no estabelecimentos. A empresa desenvolvedora, por sua vez, será apenada com multa de R$ 7.440,00 por cópia instalada nos computadores da empresa.

- Diferença encontrada nas declarações informadas pelas Administradoras de Cartões: além do pagamento atualizado do imposto não recolhido, o contribuinte será apenado com multa equivalente à 80% do valor corrigido.

Para o Fisco de São Paulo, esta iniciativa visa conscientizar os contribuintes varejistas a substituírem os programa aplicativos irregulares por outros que esteja em conformidade com a legislação tributária de maneira espontânea.

 

Fonte: Comunicado AFRAC 09/2008 (Veja aqui)
Associação Brasileira de Automação Comercial
www.afrac.com.br

 

 

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