Sedan Boletins Informativos

Ano 07 Nº 9 Janeiro /2006

Prefeitura do Município de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI


Foi aprovada a Lei n.º 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento, bem como os débitos não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS, não poderão ser incluídos.

O prazo para adesão ao Programa é até o último dia útil do segundo mês subseqüente à publicação do regulamento da Lei n.º 14.129/2006.

Os benefícios para quem aderir ao Programa são:

a) redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única;

b) redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.

O parcelamento poderá ser pago em:

a) parcela única;

b) em até 12 parcelas, iguais e sucessivas, com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price;

c) em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, reajustadas pela taxa SELIC;

d) acima de 120 parcelas, somente para as pessoas jurídicas, sendo a 1ª parcela maior ou igual a 1% da média da receita bruta mensal do exercício de 2004 e as demais parcelas atualizadas pela SELIC.

As garantias que poderão ser oferecidas a quem aderir ao Programa são a bancária ou hipotecária desde que o contribuinte opte pelo parcelamento baseado na média da receita bruta mensal.

O valor mínimo das parcelas é:

a) pessoas físicas = R$ 50,00;

b) pessoas jurídicas = R$ 500,00.

Fonte: Prefeitura municipal de São Paulo


Empresa inscrita no:

CRC-SP
Empresa Associada ao:

Sescon SPSescon - SP /ACE GuarulhosCIESP Guarulhos
A SEDAN respeita a sua privacidade e somos contra a prática de spams ( email's sem solicitação ). Se por ventura este boletim está chegando em sua caixa postal por engano ou não é de seu agrado, por favor aceite nossas desculpas. Clique em remover para que seu e-mail saia de nossa lista: REMOVER
Dúvidas e sugestões: sedan@sedan.com.br

Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria. Todos os direitos reservados Tel: (11) 2088-7250