Contabilidade
A contabilidade é de extrema importância para a empresa, pois além de ser uma obrigação legal pode ser utilizada como ferramenta de apoio trazendo diversos benefícios como:
- Demonstrar o valor patrimonial da empresa;
- Fornecer informações cadastrais a bancos e instituições financeiras da empresa;
- Serve de base para o planejamento orçamentário gerencial;
- Detalha as possíveis distorções entre o planejado e o realizado, servindo como ferrementa para correção de rumo;
- Ser o melhor instrumento para planejamento com vista a reduzir a carga tributária da empresa;
- Possibilitar o menor recolhimento do INSS e IRRF sobre as retiradas dos sócios
O novo código civil (Lei 10.406/02 ), determina em seu art.1179, que toda a sociedade empresária deve manter escrituração contábil.
Efetuamos Escrituração Contábil de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes para todos os nossos clientes, com elaboração de fechamentos contábeis mensais e conciliações de todas as contas de ativo e passivo: |
Elaboração dos relatórios contábeis:
- Balancete de Verificação;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração de Resultado;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido;
- Demonstração do Fluxo do Caixa;
- Razão Contábil;
- Diário Contábil Geral;
- Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR
Imposto de Renda Pessoa Jurídica :
- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
- Elaboração da DIPJ ou PJ Simples e documentos correlatos;
- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como, eventuais procedimentos de fiscalização;
- Planejamento tributário, visando reduzir, postergar ou eliminar a carga tributária , sempre de forma legal.
Contabilidade - ANS
Especialidade no cumprimento da legislação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Desde a criação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar pela lei 9.961/00 de 28/01/2000, que regula e fiscaliza o segmento de operação de planos de saúde e odontológico, surgiu uma série de exigências e determinações financeiras e contábeis para as operadoras, com implementação entre 2001 e 2002.
Dentre estas determinações, podemos destacar:
- Utilização de Plano de Contas Contábil Padronizado;
- Formalização de Registros Auxiliares, como registros de contratos emitidos, registro de contraprestações recebidas e restituídas, registro de eventos conhecidos, registro de eventos pagos, registro de comissões emitidas e registro de eventos ressarcidos ou recuperados;
- Entrega trimestral da DIOPS - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Plano de assistência a Saúde que define qual o perfil das operadoras e quais serão as garantias e provisões que deverão ser feitas obrigatoriamente a partir de 2002;
- Reajuste de contraprestações e revisão técnica, efetuadas através de solicitação enviada a ANS sendo necessário que as informações sejam auditadas;
- Constituição de garantias financeiras e provisões contábeis a partir de 2001, as quais envolvem o cálculo e constituição de um valor de capital mínimo ou provisão de operação (entidades sem fins lucrativos) para que a empresa possa operar, constituição de uma provisão de risco para garantia de suas obrigações contratuais, provisão para eventos ocorridos e não avisados, constituição da margem de solvência que a operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas operações, além da determinação do cálculo de um índice de giro de operação -IGO a partir de 01/01/02;
- Obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis para as Operadoras com mais de 20.000 beneficiários; § Obrigatoriedade de envio das demonstrações contábeis para a ANS, juntamente com Parecer de Auditor Independente registrado na CVM;
O descumprimento das determinações expostas acima, deve acarretar pesadas multas para as operadoras, como por exemplo a multa diária de R$ 5.000,00 pelo atraso do envio das demonstrações contábeis à ANS.
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