Contabilidade

A contabilidade é de extrema importância para a empresa, pois além de ser uma obrigação legal pode ser utilizada como ferramenta de apoio trazendo diversos benefícios como:

  • Demonstrar o valor patrimonial da empresa;
  • Fornecer informações cadastrais a bancos e instituições financeiras da empresa;
  • Serve de base para o planejamento orçamentário gerencial;
  • Detalha as possíveis distorções entre o planejado e o realizado, servindo como ferrementa para correção de rumo;
  • Ser o melhor instrumento para planejamento com vista a reduzir a carga tributária da empresa;
  • Possibilitar o menor recolhimento do INSS e IRRF sobre as retiradas dos sócios

O novo código civil (Lei 10.406/02 ), determina em seu art.1179, que toda a sociedade empresária deve manter escrituração contábil.

Efetuamos Escrituração Contábil de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes para todos os nossos clientes, com elaboração de fechamentos contábeis mensais e conciliações de todas as contas de ativo e passivo:

Elaboração dos relatórios contábeis:

  • Balancete de Verificação;
  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstração de Resultado;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido;
  • Demonstração do Fluxo do Caixa;
  • Razão Contábil;
  • Diário Contábil Geral;
  • Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR
Imposto de Renda Pessoa Jurídica :
  • Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
  • Elaboração da DIPJ ou PJ Simples e documentos correlatos;
  • Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como, eventuais procedimentos de fiscalização;
  • Planejamento tributário, visando reduzir, postergar ou eliminar a carga tributária , sempre de forma legal.

Contabilidade - ANS

Especialidade no cumprimento da legislação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Desde a criação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar pela lei 9.961/00 de 28/01/2000, que regula e fiscaliza o segmento de operação de planos de saúde e odontológico, surgiu uma série de exigências e determinações financeiras e contábeis para as operadoras, com implementação entre 2001 e 2002.

Dentre estas determinações, podemos destacar:

  • Utilização de Plano de Contas Contábil Padronizado;
  • Formalização de Registros Auxiliares, como registros de contratos emitidos, registro de contraprestações recebidas e restituídas, registro de eventos conhecidos, registro de eventos pagos, registro de comissões emitidas e registro de eventos ressarcidos ou recuperados;
  • Entrega trimestral da DIOPS - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Plano de assistência a Saúde que define qual o perfil das operadoras e quais serão as garantias e provisões que deverão ser feitas obrigatoriamente a partir de 2002;
  • Reajuste de contraprestações e revisão técnica, efetuadas através de solicitação enviada a ANS sendo necessário que as informações sejam auditadas;
  • Constituição de garantias financeiras e provisões contábeis a partir de 2001, as quais envolvem o cálculo e constituição de um valor de capital mínimo ou provisão de operação (entidades sem fins lucrativos) para que a empresa possa operar, constituição de uma provisão de risco para garantia de suas obrigações contratuais, provisão para eventos ocorridos e não avisados, constituição da margem de solvência que a operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas operações, além da determinação do cálculo de um índice de giro de operação -IGO a partir de 01/01/02;
  • Obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis para as Operadoras com mais de 20.000 beneficiários; § Obrigatoriedade de envio das demonstrações contábeis para a ANS, juntamente com Parecer de Auditor Independente registrado na CVM;

O descumprimento das determinações expostas acima, deve acarretar pesadas multas para as operadoras, como por exemplo a multa diária de R$ 5.000,00 pelo atraso do envio das demonstrações contábeis à ANS.

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