SIGLA: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
FATO GERADOR: Circulação de Mercadoria, mesmo que inicie-se no exterior, prestação de serviço de telefonia, energia, transporte intermunicipais e interestaduais.
BASE DE CÁLCULO: Valor produto/transporte
ALÍQUOTA: Varia em cada Estado. Em Santa Catarina: 17% em geral