Índices e Tabelas
Trabalhista - Seguro Desemprego |
A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego
a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de
R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a
R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo
e de valores do seguro-desemprego:
O salário médio é
obtido por meio da soma dos 3 últimos salários
do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses. (Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU
de 31.12.2010) |
||||||||||||||
Copyright © 2008 - 2012 - Sedan Consultoria.
Todos os direitos
reservados.Tel.: (11) 2088-7250
Rua Ribeira do Amparo, 109 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP - CEP 07170-060