Índices e Tabelas
Contribuições Previdenciárias |
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568 de 31-Dez/2011,
entre outras providências,
divulgou a tabela de salários-de-contribuição
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso para o pagamento de remuneração a partir
de 15.07.2011
Tabela de Contribuição dos Segurados do INSS |
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Salário de Contribuição (R$) |
Alíquotas para fins de Recolhimento ao INSS |
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Até 1.107,52 |
8,00 % |
de 1.107,53 até R$ 1.845,87 |
9,00 % |
de 1.845,88 até R$ 3.691,74 |
11,00 % |
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De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho ou equiparado de qualquer condição, até
14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal
não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal
superior a R$ 573,92 até 862,60
Para o correto cálculo das contribuições
pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela
pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares
– INSS. Pagamento de Contribuição Previdenciária – GPS ATENÇÃO: Os textos e demais informações contidas neste site tem caráter meramente informativo e não substituem ou dispensam a consulta a um profissional especializado, tendo em vista a extensão da matéria explorada e a celeridade de sua alteração. |
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