Índices e Tabelas
Contribuições Previdenciárias |
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 350, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2009 - DOU 31/12/2009, a contribuição
dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador
avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir
da competência janeiro de 2010, será calculada mediante
a aplicação da correspondente alíquota, de
forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição
mensal, de acordo com a seguinte tabela:
* Cálculo sobre 1 salário mínimo (R$510,00) * Cálculo sobre o teto do salário máximo de contribuição (R$3.218,90) Para o correto cálculo das contribuições
pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela
pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares
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