Índices e Tabelas

Contribuições Previdenciárias

 

 


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568 de 31-Dez/2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 15.07.2011

Tabela de Contribuição dos Segurados do INSS

Salário de Contribuição (R$)

Alíquotas para fins de Recolhimento ao INSS

 

Até 1.107,52

8,00 %

de 1.107,53 até R$ 1.845,87

9,00 %

de 1.845,88 até R$ 3.691,74

11,00 %

 

 

 

De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;

b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,92 até 862,60

Para o correto cálculo das contribuições pelo SEFIP é necessário fazer a carga da tabela pelo menu Ferramentas/ Carga manual de tabelas/ Auxiliares – INSS.

A carga pode ser automática ou manual. Para a carga manual é necessário executar a tabela disponibilizada no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gobv.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Para que não haja diferenças entre os valores calculados pelo SEFIP e os calculados pelo sistema de folha de Pagamento é necessário que o sistema de Folha também seja atualizado com as novas faixas de salário-de-contribuição.

Confira no SEFIP se a carga foi realizada com sucesso no Menu Exibir/Tabelas INSS.

Pagamento de Contribuição Previdenciária – GPS

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