PIS/PASEP
SIGLA: Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. FATO GERADOR: o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado sobre vendas dentro do território nacional, independentemente da atividade exercida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada para sua escrituração; e a folha de salários das entidades relacionadas no art. 9º do decreto Decreto nº 4.524/2002. BASE DE CÁLCULO: RECEITA BRUTA. ALÍQUOTA: 1% sobre a folha de salários; 0,65% sobre pessoas jurídicas no regime de tributação Lucro Presumido e 1,65% sobre pessoas jurídicas no regime Lucro Real. LEGISLAÇÃO: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2002/dec4524.htm |
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