Aliquotas Simples Nacional

Anexo V

Partilha do Simples Nacional - Serviços Efeitos a partir de 01/01/2009

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10
0,10=<(r) e (r) <0,15
0,15=<(r) e (r) <0,20
0,20=<(r) e (r) <0,25
0,25=<(r) e (r) <0,30
0,30=<(r) e (r) <0,35
0,35 =<(r) e (r) <0,40

(r) >=0,40

Até 120.000,00
17,50%
15,70%
13,70%
11,82%
10,47%
9,97%
8,80%
8,00%
De 120.000,01 a 240.000,00
17,52%
15,75%
13,90%
12,60%
12,33%
10,72%
9,10%
8,48%
De 240.000,01 a 360.000,00
17,55%
15,95%
14,20%
12,90%
12,64%
11,11%
9,58%
9,03%
De 360.000,01 a 480.000,00
17,95%
16,70%
15,00%
13,70%
13,45%
12,00%
10,56%
9,34%
De 480.000,01 a 600.000,00
18,15%
16,95%
15,30%
14,03%
13,53%
12,40%
11,04%
10,06%
De 600.000,01 a 720.000,00
18,45%
17,20%
15,40%
14,10%
13,60%
12,60%
11,60%
10,60%
De 720.000,01 a 840.000,00
18,55%
17,30%
15,50%
14,11%
13,68%
12,68%
11,68%
10,68%
De 840.000,01 a 960.000,00
18,62%
17,32%
15,60%
14,12%
13,69%
12,69%
11,69%
10,69%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
18,72%
17,42%
15,70%
14,13%
14,08%
13,08%
12,08%
11,08%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
18,86%
17,56%
15,80%
14,14%
14,09%
13,09%
12,09%
11,09%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
18,96%
17,66%
15,90%
14,49%
14,45%
13,61%
12,78%
11,87%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
19,06%
17,76%
16,00%
14,67%
14,64%
13,89%
13,15%
12,28%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
19,26%
17,96%
16,20%
14,86%
14,82%
14,17%
13,51%
12,68%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
19,56%
18,30%
16,50%
15,46%
15,18%
14,61%
14,04%
13,26%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
20,70%
19,30%
17,45%
16,24%
16,00%
15,52%
15,03%
14,29%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
21,20%
20,00%
18,20%
16,91%
16,72%
16,32%
15,93%
15,23%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

21,70%

20,50%
18,70%
17,40%
17,13%
16,82%
16,38%
16,17%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
22,20%
20,90%
19,10%
17,80%
17,55%
17,22%
16,82%
16,51%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
22,50%
21,30%
19,50%
18,20%
17,97%
17,44%
17,21%
16,94%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
22,90%
21,80%
20,00%
18,60%
18,40%
17,85%
17,60%
17,18%

NOTA - Somar-se-á à tabela acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV. (informações adicionais do anexo V da Lei Complementar n.º 123/2006).

NOTA - Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo V não estarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, através da GPS, somente as contribuições descontadas dos empregados, dos sócios e dos demais contribuintes individuais a seu serviço.

3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento).

4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).

 

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