Lucro Presumido

Empresas impedidas de optar pelo Lucro Presumido

  1. Cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite tratado no item anterior;
  2. Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores imobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta ;
  3. Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  4. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda (calculados com base no lucro da exploração);
  5. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
  6. Que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  7. Que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

 

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