Opção pelo Lucro Presumido

Neste regime a apuração do imposto será feita mensalmente , ou, quando for o caso, por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades da pessoa jurídica.

O recolhimento das parcelas do IRPJ será trimestral podendo, por opção da empresa, ser efetuado mensalmente.

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril.

A opção  pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário, portanto não será mais admitida a mudança para o regime do lucro real.

Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicados pelo número de meses de atividades o ano, se inferior a doze.

 

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