Lucro Real
Opção pelo Lucro Real
No regime do lucro real a apuração do imposto poderá ser feita trimestralmente ou anualmente ou, quando for o caso, por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades da pessoa jurídica.
Na opção pela tributação com base no lucro real o calculo será efetuado com base no balanço trimestral ou anual da empresa.
Empresas obrigadas apuração pelo Lucro RealDevem optar pela tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00 ( Quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de reais ) multiplicados pelo número de meses de atividades o ano, se inferior a doze.
Percentuais aplicáveis sobre o Lucro Líquido
O lucro real será determinado aplicando-se o percentual de 15% sobre a lucro líquido, apurados em cada trimestre ou anualmente mediante balanço.
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