Lucro Real

Opção pelo Lucro Real

No regime do lucro real a apuração do imposto poderá ser feita trimestralmente ou anualmente ou, quando for o caso, por ocasião de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades da pessoa jurídica.

Na opção pela tributação com base no lucro real o calculo será  efetuado com base no balanço trimestral ou anual da empresa. 

Empresas obrigadas apuração pelo Lucro Real

Devem optar pela tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00 ( Quarenta e oito milhões de reais) ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de reais ) multiplicados pelo número de meses de atividades o ano, se inferior a doze.

  1. Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimentos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores imobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta ;Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda ( calculados com base no lucro da exploração);Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa; Que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  2. Que explorem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

Percentuais aplicáveis sobre o Lucro Líquido

O lucro real será determinado aplicando-se o percentual de 15% sobre a lucro líquido, apurados em cada trimestre ou anualmente mediante balanço.

 

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