Micro Empresa e Pequeno Porte
Micro Empresa (ME)
As pessoas jurídicas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 ou caso de início de atividades, ao limite proporcional correspondente ao resultado da multiplicação de R$ 10.000,00 pelo numero de meses de atividades no ano, desconsideradas as frações de meses.
Pequeno Porte
As pessoas jurídicas com receita bruta anual de R$ 120.000,01 a R$ 1.200.000,00, ou no caso de início de atividades, ao limite proporcional correspondente ao resultado da multiplicação de R$ 100.000,00 pelo número de meses de atividade desconsideradas as frações de meses.
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