Assusntos Diversos - Previdenciário

Resumo dos principais tributos do Brasil, de forma didática. Para saber a alíquota real da sua empresa ou contribuinte consulte um contador.

 

INSS: Multa de 0,33% por dia de atraso

MULTA

A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória n. 449 de 03 de dezembro de 2008)

I- Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

a) A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei nº 8.212/91. Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic.

A multa, que passou a ser proporcional aos dias em atraso, e não mais mensal, incide a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição.

JUROS DE MORA

Os Juros será calculo pelo percentual de 1% ao mês ou fração.

Cálculo

A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.

Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.

Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado.


Fonte: www.mpas.gov.br - MPS - 18/01/2010

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