Saiba mais sobre - 4ª fase de implantação do E-Social
E-Social 4º Fase – SST (Saúde e Segurança do Trabalhador)
Iniciou em 13/10/2021 a 4ª fase de implantação do E-Social conforme a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71 de 29/06/2021 a obrigatoriedade dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador) ao e-Social, conforme detalhado abaixo:
1° Grupo Início 13.10.2021 (a partir das 8h) - Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2° Grupo Início 10.01.2022 (a partir das 8h) - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
3° Grupo Início 10.01.2022 (a partir das 8h) - Empregadores Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico) produtor rural, PF e entidades sem fins lucrativos;
4° Grupo Início 11.07.2022 (a partir das 8h) - Órgãos públicos e organizações internacionais.
Os eventos de SST a serem declarados são:
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
Neste evento será declarado o acidente de trabalho.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
No evento S-2220 será informado a parte de monitoramento da saúde do colaborador durante todo o seu contrato de trabalho.
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
No evento S-2240 informado as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos.
Fonte:
Veja na imagem anexa o Cronograma de implantação. Saiba onde sua empresa se enquadra e prepare-se!!